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Juiz que condenou família a prisão por ensino domiciliar é alvo de denúncia no CNJ

Após repercussão nacional da condenação de um casal de Jales, em São Paulo, por suposto abandono intelectual devido à educação domiciliar oferecida às filhas, o juiz que sentenciou a família se tornou alvo de denúncia no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A reclamação disciplinar foi expedida esta semana pela defesa do caso e apontou irregularidades que teriam sido cometidas pelo magistrado da 2ª Vara Criminal da Comarca de Jales utilizando suas redes sociais. O magistrado Júnior da Luz Miranda nega as acusações e excluiu seu perfil no Instagram nesta quarta-feira (20).

Segundo documento encaminhado ao CNJ, o juiz teria violado regras de atuação profissional ao publicar comentário sobre a condenação nas redes sociais da advogada do caso e enviar mensagem privada à profissional com opiniões sobre o processo.

O comentário foi publicado pelo perfil pessoal do magistrado em pronunciamento público que a advogada fez na rede social Instagram. No vídeo, a advogada de defesa apresenta a versão da família condenada em Jales, e o juiz utiliza o espaço de comentários da postagem para publicar a frase “há controvérsias” seguida por um emoji.

“O Reclamado transpôs a barreira da mera manifestação indevida para adentrar na seara do escárnio público em relação a um caso que ele próprio sentenciou”, informa a representação, ao apontar que a conduta violaria disposições da Lei Orgânica da Magistratura, do Código de Ética da Magistratura e da Resolução CNJ nº 305/2019, especialmente o artigo 4º, inciso I, que veda manifestação de magistrados sobre processos pendentes de julgamento em redes sociais.

Segundo o advogado Gabriel Carvalho, que representa a advogada Isabella Monteiro, o magistrado também encaminhou mensagem à profissional por meio de suas redes sociais, “abordando a advogada para tentar justificar, de forma extraoficial e inadequada, os fundamentos da própria sentença”.

Carvalho aponta ainda que o tom empregado nas mensagens encaminhadas teria sido “inadequado e preocupante” devido a “gracejos relacionados à condenação criminal e ao futuro recursal do caso”, o que violaria “deveres de sobriedade, reserva e equidistância exigidos da magistratura”.

No diálogo — salvo e verificado pela defesa —, o advogado informa que o juiz “confessou suas percepções íntimas acerca do processo findo” ao usar os termos “entendi que há crime” e que lhe “preocupou muito o desatendimento de elementos basilares da LDB [Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional]”. O magistrado também censuraria a atuação do Ministério Público (MP), que orientou a absolvição do casal de Jales.

Representação no CNJ cita também violência de gênero contra a advogada do caso

Além de tratar sobre violação aos deveres de imparcialidade do juiz, a representação 0003611-77.2026.2.00.00 0 cita ainda atos discriminatórios que teriam ocorrido durante o processo.

De acordo com o documento, teriam sido negados pedidos de participação virtual da advogada em audiência, embora a mulher tenha comprovado gravidez em estágio avançado e, meses depois, informado a condição de mãe lactante.

“O aspecto mais grave, na nossa compreensão, é que o próprio juízo admitiu a realização de atos virtuais para eventual testemunha residente fora da comarca”, e não da advogada, informou Carvalho, ao tratar o caso como “violência institucional de gênero”.

Na representação, foram solicitados notificação do magistrado, instauração de processo administrativo disciplinar contra ele e aplicação de penalidade, como remoção ou aposentadoria compulsória.

Juiz do caso atendeu a Gazeta do Povo e negou as acusações

A reportagem da Gazeta do Povo conversou com o juiz Júnior da Luz Miranda, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Jales, na tarde desta quarta-feira (20). Por telefone, ele afirmou que ainda não foi informado oficialmente a respeito da representação no CNJ, mas negou as acusações.

“Não fiz nada que fosse considerado ilegal”, disse. “E não me lembro de ter feito postagem em rede social da advogada”, continuou, ao confirmar apenas o envio de uma mensagem direta. “Eu converso tranquilamente com todos os advogados que são atuantes aqui na Vara, como eu converso com promotores”. Ele não se manifestou a respeito da denúncia de violência de gênero.

Em relação ao caso, o juiz informou estar verificando a “viabilidade de divulgar o inteiro teor da sentença”, mantendo anonimato dos envolvidos, pois estaria sendo divulgada “visão a partir de recortes da defesa”, e não a fundamentação geral da decisão.

Ele também informa que o Ministério Público (MP) pediu absolvição do casal, mas explica que o juiz não tem obrigatoriedade de seguir o entendimento do MP em “casos de proteção especial”, que envolvem crimes contra a infância e a juventude. “Como é o caso”, disse.

Relembre o caso da condenação da família de Jales por ensino domiciliar

A situação ganhou repercussão nacional após ser divulgada pelo site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). Na reportagem, deletada dias depois, foi informado que um casal do município paulista de Jales havia sido condenado em primeira instância a 50 dias de detenção por abandono intelectual após optar pela educação domiciliar. A Gazeta do Povo entrou em contato com a defesa e com a família condenada.

Segundo relatórios organizados pela mãe das meninas de 11 e 15 anos, elas leem cerca de 30 livros por ano, volume seis vezes maior que a média nacional de 5,6 livros. Além das matérias básicas, as meninas também estudam inglês, latim, piano e teoria musical. A mãe se formou em matemática e pedagogia recentemente para aprimorar o ensino das filhas.

A Justiça, no entanto, considerou o ensino insuficiente por falta de convivência escolar e ausência de temas obrigatórios, e o casal foi condenado por abandono intelectual, crime configurado quando os pais deixam de garantir instrução primária dos filhos na rede oficial de ensino.

Em vídeo publicado nas redes sociais após a condenação, a advogada da família, Isabelle Monteiro, informou que o Ministério Público (MP) havia pedido absolvição dos genitores, mas que o pedido teria sido ignorado pelo juiz.

Ainda segundo a defesa, entre os argumentos usados pelo magistrado estaria a fala de uma das adolescentes que disse não gostar de estilos musicais como funk e sertanejo. A afirmação teria sido interpretada como demonstração de “suposta discriminação e preconceito na educação” domiciliar ministrada pelos pais, que foram condenados criminalmente.

A defesa entrou com recurso e aguarda decisão em segunda instância.

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