Canudos plásticos descartados em meio a resíduos; projeto de lei em Curitiba propõe revogar incentivo ao uso de materiais biodegradáveis na cidade. (Foto: Albari Rosa / arquivo Gazeta do Povo)Ouça este conteúdo
Um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba propõe revogar duas normas ambientais da capital. De iniciativa dos vereadores Eder Borges (PL) e Rodrigo Marcial (Novo), a proposta quer desobrigar o uso de papel reciclado em órgãos públicos e abandonar o incentivo ao uso de copos e canudos biodegradáveis.
Na justificativa, os vereadores classificam as duas leis — 13.246/2009 e 15.434/2019 — como “imposições legais genéricas, sem demonstração de necessidade, efetividade ou proporcionalidade”.
Eles argumentam que as regras “deslocam para a lei decisões que deveriam permanecer no âmbito da gestão administrativa ou da autonomia dos agentes econômicos, gerando engessamento institucional, baixa eficiência regulatória e desvio da atuação estatal de suas funções essenciais”.
A lei 13.246/2009, de autoria do então vereador Paulo Frote (PSDB), determina a substituição do papel convencional pelo reciclado em todos os órgãos da administração pública municipal.
Os autores da proposta de revogação avaliam que a obrigatoriedade “desconsidera variações de preço, qualidade, disponibilidade e adequação do material às diferentes atividades administrativas, podendo gerar aumento de custos, prejuízos operacionais e dificuldades logísticas”.
Já a lei 15.434/2019, de iniciativa da então vereadora Maria Leticia (PV), incentiva o uso de copos e canudos biodegradáveis e criou o Selo Consciência Coletiva. Para Borges e Marcial, a norma tem caráter “simbólico, sem previsão de sanção ou mecanismos concretos de execução”.
“Promulgada em contexto de forte mobilização ambiental sobre o tema, a lei interfere na dinâmica de consumo e na liberdade de escolha de fornecedores e consumidores”, justificam os vereadores.
Para entrar em vigor, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara, sancionado pelo prefeito e publicado no Diário Oficial do Município.
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