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Fachin dá “bronca” ao analisar manobra que levou Gilmar Mendes a beneficiar Maridt

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, advertiu os ministros e servidores da Corte para a necessidade de justificativa nos casos de distribuição por prevenção (conexão temática). A advertência consta em uma decisão desta segunda-feira (11) que analisou um pedido da CPI do Crime Organizado contra uma manobra processual que levou ao ministro Gilmar Mendes o julgamento de um Habeas Corpus em favor da Maridt Participações, ligada ao ministro Dias Toffoli.

“A fim de evitar que sejam suscitadas eventuais novos questionamentos concernentes à distribuição, na esteira dos procedimentos já estipulados pela Resolução STF 706/2020, explicita-se que doravante as petições protocoladas em processos já arquivados e com baixa na distribuição deverão observar o previsto no § 3º do art. 2º da normativa referida”, disse Fachin.

Assinada pelo então presidente Luiz Fux, a norma citada por Fachin estabelece que “o procedimento de distribuição por prevenção, antes de concluído, deverá conter, além da justificativa descrita nos parágrafos anteriores, a validação formal da distribuição pelo Coordenador de Processamento Inicial, pelo Secretário Judiciário e pela Presidência”.

A Maridt apresentou uma petição em uma ação da produtora Brasil Paralelo na CPI da Pandemia, em 2021, para pedir a anulação da quebra de seus sigilos bancário, fiscal, telefônico e digital. O processo havia sido arquivado em 2023, mas Gilmar o desarquivou e concedeu a anulação.

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A manobra serviu como motivação para que o relator da CPI do Crime Organizado, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), incluísse o decano no rol dos pedidos de indiciamento. Gilmar reagiu pedindo que a Procuradoria-Geral da República (PGR) investigue o parlamentar por abuso de autoridade.

A Maridt entrou na mira da CPI por conta de indícios de ligação com o Banco Master e o fundo Reag, suspeito de envolvimento com o Primeiro Comando da Capital (PCC).

Apesar da advertência, Fachin considerou o encerramento da CPI para declarar a perda de objeto (razão de ser) da petição. Com isso, o processo foi classificado como extinto sem resolução de mérito.

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