A absurda decisão do ministro Alexandre de Moraes, que suspendeu liminarmente a aplicação dos efeitos da Lei da Dosimetria enquanto o plenário do STF não julgar as ações que questionam a constitucionalidade da lei, não passou incólume por setores da opinião pública. Moraes atropelou o Congresso, usou de uma criatividade jurídica indefensável, erigiu-se como o superpoder da República, em uma situação que já não pode ser chamada de democrática. Felizmente, cada vez mais jornais e formadores de opinião têm passado a criticar os desmandos do Supremo nos “processos do golpe” ou do 8 de janeiro ou, ainda, a blindagem que a corte resolveu montar em torno de si mesma no caso Master.
Ainda que isso seja importante, no entanto, não é suficiente. Se há o reconhecimento de que agora há abuso, é preciso ter a coragem de seguir o raciocínio até o fim. Quem admite – como já começou a ocorrer – que há desproporção em determinadas penas aplicadas aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro, com condenações que destoam do padrão histórico do próprio sistema penal brasileiro; quem admite os inúmeros vícios do “inquérito das fake news”; quem admite que decisões recentes envolvendo plataformas digitais e remoção de conteúdos violam os contornos da liberdade de expressão; quem admite o erro de tratar como criminosa uma manifestação como a de Monark, ao discutir (ainda que de forma controversa) os próprios limites da democracia, tem de se perguntar também: como justificar, à luz desses próprios critérios, o conjunto muito mais amplo de decisões anteriores em que esses mesmos problemas aparecem de forma ainda mais intensa, e com consequências muito mais graves?
Falamos, aqui, de privação de liberdade, vidas suspensas, famílias desestruturadas, maternidades interrompidas, vozes caladas e biografias atingidas. Não é pouco, e nem se trata de águas passadas, mas de efeitos que perduram, em maior ou menor grau, atingindo famosos, anônimos, e anônimos que acabaram se tornando famosos, símbolos do abuso a que centenas de brasileiros têm sido submetidos. É o caso, por exemplo, de Débora Rodrigues, a cabeleireira que escreveu “perdeu mané” com batom na estátua da Justiça diante do prédio do Supremo em 8 de janeiro de 2023. Quando de sua condenação a 14 anos de prisão, alguns setores da imprensa estavam começando a acordar, e afirmaram que a pena era um exagero (a própria condenação, na verdade, era um erro). Muito antes disso, no entanto, ela já era vítima do arbítrio de Moraes, sem que praticamente ninguém viesse em sua defesa.
Se há o reconhecimento de que agora há abuso, é preciso ter a coragem de seguir o raciocínio até o fim e admitir que o abuso já vem ocorrendo há anos
Por longos dois anos, Débora foi mantida em regime fechado, longe dos filhos pequenos – em certo momento, ela chegou a ser transferida para uma cadeia ainda mais distante de sua família. Embora já existisse jurisprudência do Supremo garantindo a prisão domiciliar a mães de crianças pequenas, Moraes negou vários pedidos, afirmando que havia “risco à ordem pública” se Débora fosse para casa. Que risco era esse, provavelmente nem Moraes saberia dizer. Aqui, não se trata apenas de excesso na pena, mas de algo mais grave: a aplicação seletiva do próprio direito e a quebra da coerência interna da jurisprudência.
Outro caso que praticamente foi apenas noticiado, sem ser denunciado como deveria, é o de Filipe Martins, ex-assessor do presidente Jair Bolsonaro condenado a 21 anos e meio de prisão por envolvimento em um suposto plano de golpe de Estado. Martins está na Cadeia Pública de Ponta Grossa (PR), apesar de um quadro clínico que inspira cuidados e que justificaria, se não a prisão domiciliar, ao menos a detenção em um complexo médico-penal – o que até chegou a ocorrer, antes que Moraes ordenasse seu retorno a Ponta Grossa; lá, além dos riscos de agravamento de sua saúde, ele ainda enfrenta o estado de ebulição de presos faccionados, inconformados com o fato de alguém estar em uma cela individual de uma prisão superlotada. Os pedidos de transferência têm sido todos negados.
Antes da condenação, Martins passou meses seis preso preventivamente com base em um fundamento simples: risco de fuga, justificado por uma suposta viagem ao exterior que ele teria feito no fim de 2022, com a comitiva de Jair Bolsonaro. A fundamentação já era, em si, frágil: uma viagem no passado não é indicativo de que alguém estivesse planejando fugir do país. Mas a viagem alegada por Moraes nem sequer existiu. A defesa mostrou várias provas de que Martins havia ficado no Brasil, como fotos, registros da operadora de celular e cartões de embarque de voos domésticos. O registro americano de entrada tinha sido falsificado. Mesmo assim, Moraes manteve Martins preso por seis meses até deixar que ele fosse para casa, usando tornozeleira eletrônica. Aqui, não estamos diante de uma divergência interpretativa sofisticada. Estamos diante de algo mais básico: a fragilização do standard probatório mínimo exigido para se restringir a liberdade de alguém. E, mais grave, a dificuldade em rever a decisão mesmo após a apresentação de elementos concretos em sentido contrário. Este abuso, no entanto, não foi denunciado nem à época, nem agora.
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O arbítrio não se resumiu aos processos do 8 de janeiro, do suposto golpe ou ao inquérito das fake news. Um caso gritante de abuso cometido pelo Tribunal Superior Eleitoral foi a impugnação da candidatura de Deltan Dallagnol, o deputado federal mais votado do Paraná nas eleições de 2022. Cada etapa do processo fulminou princípios jurídicos antes indiscutíveis. O TSE tirou o mandato de Dallagnol usando um exercício espúrio de futurologia, digno do enredo de Minority Report: aplicou a Lei da Ficha Limpa sobre uma mera possibilidade futura, não sobre algo que de fato havia ocorrido. Mesmo assim, como se tratava de alguém que agora já não era mais estimado pela mídia, graças ao circo midiático da Vaza Jato, a cobertura factual foi mínima, como se não tivesse relevância, e pior ainda: raríssimos foram os que apontaram e criticaram o abuso envolvido na cassação.
Ninguém é obrigado a simpatizar ou concordar com Débora Rodrigues, Filipe Martins ou Deltan Dallagnol; mas o verdadeiro democrata defende o certo e critica o errado independentemente das pessoas envolvidas. Se reconhecemos hoje abusos, comecemos a ser coerentes integralmente. Se reconhecemos que houve violação da liberdade de expressão, do devido processo legal e de todos os seus subprincípios – como o juiz natural, a ampla defesa, a motivação das decisões, a publicidade dos atos processuais, a presunção de inocência e a legalidade estrita, apenas para citar alguns –, não há mais espaço para hesitação. Quem já admitiu o excesso não pode ignorar a injustiça concreta que continua diante dos seus olhos, nem escolher os casos em que se aplicam os princípios, nem calibrar a indignação conforme a conveniência.
É fundamental, para a redemocratização, o envolvimento crescente de formadores de opinião, de juristas, de influenciadores e veículos de comunicação. Vários deles, agora, passaram a registrar críticas mais explícitas ao Supremo. Mas, por muito tempo, eles trataram com benevolência – calando-se ou dando inclusive sua aprovação – a atuação da corte. Esse reencontro com o passado recente, o reconhecimento da omissão e até do aplauso que permitiram a ascensão da juristocracia, dará a todos ainda mais força no momento de erguer sua voz. Que não nos falte a firmeza necessária para exigir – sem concessões – o retorno integral à normalidade democrática.


