Mudanças na legislação esportiva ampliam debate sobre incentivos fiscais e exigem maior atenção de empresas às regras tributárias de estados e municípios. (Foto: Divulgação)
Ouça este conteúdo
A publicação da Lei Complementar nº 222, em novembro de 2025, abriu espaço para uma nova discussão no ambiente empresarial: afinal, empresas já podem utilizar incentivos fiscais ao esporte por meio de tributos como ICMS e ISS? A resposta, segundo especialistas da área tributária e empresarial, é mais complexa do que parte do mercado passou a interpretar.
A avaliação é que a nova legislação ampliou as possibilidades de estruturação de incentivos ao esporte, mas não criou benefícios automáticos fora do Imposto de Renda. O entendimento equivocado sobre a aplicação imediata da lei tem gerado dúvidas entre empresas, investidores e proponentes de projetos esportivos.
Incentivo fiscal ao esporte continua dependendo de regras locais
A advogada Rafaella Krasinski, especialista em Direito Empresarial e responsável pela estruturação de projetos na Assessoria Talento, afirma que um dos principais problemas está na leitura simplificada do novo marco legal.
“A lei não migra o incentivo do Imposto de Renda para ICMS ou ISS. Ela estabelece normas gerais e reconhece a possibilidade de incentivos em diferentes esferas, mas a implementação depende de legislação própria de cada ente federativo.”
Advogada Rafaella Krasinski
A Lei Complementar nº 222 mantém o Imposto de Renda como base do incentivo federal e prevê que estados, Distrito Federal e municípios possam estruturar mecanismos próprios dentro de suas competências tributárias. Na prática, porém, isso não significa que os incentivos estejam automaticamente disponíveis para utilização pelas empresas.
ICMS e ISS exigem regulamentação específica
Segundo Krasinski, um dos principais riscos está em tratar a legislação como autoexecutável, sem observar os critérios tributários específicos de cada localidade.
“A lei organiza o sistema, mas não substitui as regras locais. Cada incentivo precisa respeitar a legislação tributária específica e os processos administrativos de aprovação e controle”, afirma.
A situação se torna ainda mais sensível no caso do ICMS, que possui regras constitucionais próprias para concessão de benefícios fiscais. O novo marco reforça justamente a necessidade de observância desses critérios, evitando interpretações que possam gerar insegurança jurídica ou desequilíbrios entre estados.
Empresas precisarão de maior preparo técnico
Além de ampliar o potencial de utilização do incentivo ao esporte, a nova legislação também aumenta a complexidade operacional do sistema. Empresas passam a lidar com diferentes estruturas de aprovação, execução e prestação de contas, conforme o tributo e o ente federativo envolvido.
Outro ponto considerado estratégico é o período de transição previsto pela legislação. Programas estaduais e municipais já existentes seguem válidos até 2033, prazo definido para adequação ao novo marco legal. A tendência do setor é que a ampliação do uso de ICMS e ISS ocorra de forma gradual, conforme novas regulamentações forem implementadas pelos governos locais.
Nova lei do esporte muda lógica dos incentivos fiscais
Para Rafaella Krasinski, o principal impacto da legislação está menos na ampliação imediata dos benefícios e mais na mudança estrutural da discussão tributária ligada ao esporte.
“O debate deixa de ser sobre qual imposto utilizar e passa a ser sobre como estruturar o incentivo dentro de um sistema mais amplo e coordenado”, diz.
Segundo a especialista, o novo cenário tende a exigir maior planejamento técnico e jurídico de empresas e proponentes, reduzindo o espaço para decisões tomadas com base em interpretações superficiais da legislação.
“Não existe ampliação automática de benefício. Existe um sistema mais estruturado, que exige planejamento, conhecimento técnico e alinhamento com as regras de cada esfera”, conclui.
Você pode se interessar
Encontrou algo errado na matéria?
Comunique erros
Use este espaço apenas para a comunicação de erros


