A divisão entre ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em correntes identificadas informalmente como “azuis” e “vermelhos” não é novidade nos bastidores da Corte. A diferenciação de perfis e visões jurídicas é conhecida internamente há anos, mas ganhou projeção pública apenas após a recente fala do presidente do tribunal, que utilizou a metáfora das cores em um discurso institucional.
Durante uma sessão de plenário, o presidente do TST, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, retomou o tema e afirmou que a classificação entre “azuis” e “vermelhos” não teria sido criada por ele, mas por Ives Gandra Filho, decano do tribunal. Gandra, por sua vez, reafirmou o conceito ao explicar que “há, de fato, diferentes correntes de pensamento no TST quanto à interpretação do Direito do Trabalho, com ministros mais ‘liberais’ ou ‘intervencionistas’, ‘protecionistas’ ou ‘menos protecionistas’, além de perfis mais ‘ativistas’ ou ‘legalistas’”.
A diferença entre ministros considerados “liberais” e “protecionistas” está na forma como veem a relação entre empregado e empregador. Os liberais tendem a priorizar a aplicação objetiva da lei, os acordos e a autonomia das partes. Já os protecionistas consideram que o trabalhador está em posição mais frágil na relação de emprego e, por isso, buscam interpretações da lei que reforçam a tutela do Judiciário, diminuindo os efeitos práticos da Reforma Trabalhista.
Nos bastidores, ministros se alinham para fomentar jurisprudência
O conhecimento interno sobre o posicionamento de cada ministro é tão detalhado que, em muitos casos, servidores e magistrados conseguem antecipar, com razoável margem de acerto, como determinado integrante da Corte tende a votar, a depender do tema em julgamento. Ainda assim, fontes ressaltam que o tribunal mantém um caráter técnico que limita de forma significativa a influência direta de preferências ideológicas nas decisões finais.
A atuação desses ministros, no entanto, não se restringe aos votos em plenário. De acordo com relatos dos bastidores, há articulação interna entre os grupos de afinidade ideológica, com aproximação entre colegas de visão semelhante para fortalecer entendimentos mais liberais ou mais protecionistas.
Nesse contexto, a escolha de novos nomes para o tribunal é acompanhada com atenção redobrada e intensa articulação interna, já que cada corrente atua para ver magistrados indicados ao TST alinhados às suas visões jurídicas. A avaliação interna é de que cada nome escolhido pode alterar o equilíbrio das forças no colegiado e reforçar ou enfraquecer determinado “time” dentro da Corte.
Nelson Mannrich, professor titular de Direito do Trabalho da USP, avalia que é natural que a forma como cada ministro interpreta o Direito do Trabalho influencie a uniformização da jurisprudência. Para o especialista, os juristas, no entanto, não devem defender causa nenhuma ou ter interesses classificados por cor.
“Taxar de uma cor ou de outra, em qualquer situação, não passa de tentativa infeliz de oferecer uma caricatura, mesmo porque não é possível enquadrar 27 ministros da Corte como se houvesse um critério objetivo para uma classificação ou rotulação”, destaca.
Para o professor, o que se espera da Justiça do Trabalho é previsibilidade, característica necessária para a segurança jurídica. “Questões ideológicas não deveriam pesar. Isso facilita encontrar o ponto de equilíbrio para uma solução justa. Não se poderia passar para a sociedade a ideia de que, havendo divisões entre ‘azuis’ e ‘vermelhos’, a jurisprudência a ser unificada estaria resultando de uma ou outra tendência”, avalia.
Correntes refletem diferentes leituras do papel do Direito do Trabalho
O juiz do trabalho Rodrigo da Fonseca, mestre em Direitos Sociais e Processos Reivindicatórios, explicou que não há uma corrente “certa” e outra “errada”, mas abordagens distintas, baseadas em fundamentos jurídicos legítimos e constitucionais, com diferentes ênfases na interpretação.
“De forma geral, aquilo que se convencionou chamar de uma visão mais liberal tende a privilegiar uma leitura mais direta e objetiva do texto legal, com menor ampliação interpretativa do papel do Estado nas relações de trabalho. Nessa perspectiva, valoriza-se mais intensamente a autonomia das partes, a negociação coletiva e a liberdade econômica”, afirma.
Segundo ele, a visão considerada mais intervencionista costuma compreender o Direito do Trabalho como um instrumento mais ativo de equilíbrio das relações laborais, reconhecendo a existência de desigualdades estruturais entre empregado e empregador. “Assim, a interpretação da legislação tende a buscar, de maneira mais incisiva, a proteção da parte hipossuficiente e a efetividade social dos direitos trabalhistas”, complementa.
Na prática, magistrados considerados mais liberais tendem a validar acordos firmados entre empresas e empregados, especialmente quando mediados por sindicatos. Já os intervencionistas entendem que a validação judicial é necessária, por avaliarem se o trabalhador está em posição de desvantagem nesse tipo de negociação.
Reforma trabalhista aprofundou divisões internas no TST
A Reforma Trabalhista, aprovada em 2017, intensificou a divisão entre as alas ideológicas do TST. Os dispositivos recém-promulgados dependeram significativamente da interpretação das primeiras decisões judiciais, especialmente no tribunal superior, abrindo espaço para disputas entre ministros de perfil mais liberal e aqueles de orientação mais protecionista.
Com o passar do tempo, essas interpretações foram sendo consolidadas, reduzindo o grau de incerteza, embora ainda existam dispositivos que possibilitam leituras distintas. Algumas dessas controvérsias chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF), responsável por validar a constitucionalidade de pontos centrais da reforma.
Entre as decisões mais relevantes, o STF afastou a possibilidade de trabalhadores beneficiários da justiça gratuita serem obrigados a pagar honorários advocatícios e periciais caso percam a ação, por entender que a medida poderia desencorajar o acesso ao Judiciário. Por outro lado, a Corte manteve a cobrança de custas do trabalhador que, mesmo beneficiário da gratuidade, faltar à audiência inicial sem apresentar justificativa legal, ao considerar que a regra busca coibir abusos processuais sem eliminar a proteção constitucional aos trabalhadores de baixa renda.
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