Investigadores da Polícia Federal (PF) dedicados ao caso Master avaliam como insatisfatória a proposta de colaboração apresentada pelo empresário Daniel Vorcaro, dono do banco. A Gazeta do Povo apurou que os relatos apresentados até o momento apenas confirmariam o que a PF e a Procuradoria-Geral da República (PGR) já desvendaram sobre as fraudes e a cooptação de agentes públicos operadas por Vorcaro, com base em provas já coletadas nas diversas fases da Operação Compliance Zero.
Um dos pontos fracos é a falta de aprofundamento de Vorcaro sobre a relação que mantinha com os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF). Há a suspeita de que o ex-banqueiro poderia estar tentando proteger também políticos de sua rede de contatos, na esperança de ainda obter apoio. Por isso, por ora, nem a PF nem a PGR teriam interesse em aceitar o acordo proposto por Vorcaro.
Já se cogita, inclusive, mandá-lo de volta para o Presídio da Papuda, em Brasília, onde ficou preso inicialmente, em março – atualmente, ele está numa cela especial na Superintendência da PF, após indicar interesse na delação.
A quinta fase da operação, realizada nesta quinta-feira (7), em que agentes fizeram busca e apreensão na casa do senador Ciro Nogueira (PP-PI), presidente do PP, foi baseada em elementos colhidos antes.
Os investigadores consideram que o material obtido nas fases anteriores é farto e a análise de documentos e dados ainda propiciará novos avanços, inclusive sobre autoridades que teriam sido corrompidas por Vorcaro para facilitar o aporte de dinheiro em investimentos duvidosos e sem lastro real.
Além de documentos apreendidos, a PF já analisou dois celulares do banqueiro. Outros seis aparelhos ainda serão periciados. O primeiro celular apreendido contém cerca de 8 mil vídeos e arquivos, e nele estaria o material mais explosivo, incluindo registros de festas, eventos sociais e encontros com políticos e autoridades.
Na última terça (5), a defesa de Vorcaro entregou à PF e à PGR, dentro de um pendrive, uma segunda proposta de colaboração premiada, incluindo anexos, que são relatos de fatos criminosos dos quais ele participou.
A primeira proposta, apresentada duas semanas atrás, foi considerada inconsistente. Segundo investigadores ouvidos pela reportagem, a defesa teria apenas analisado tudo o que foi periciado em dois aparelhos de Vorcaro e “requentado” o material com mais detalhes.
No total, a PF analisa 80 aparelhos apreendidos nas quatro fases iniciais da operação. Ou seja, trabalha não apenas com provas diretamente ligadas a Vorcaro, mas também de outros investigados no caso. No fim de abril, a equipe que analisa os documentos e cruza as informações ganhou um reforço, com a entrada de novos delegados e peritos.
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Validade da delação de Vorcaro ainda dependerá do STF
Se PF e PGR aceitarem a colaboração, ainda caberá ao ministro André Mendonça, relator do caso no STF, homologar o acordo. A rigor, ele somente deverá verificar se Vorcaro aceitou colaborar de forma espontânea, se não houve pressão, coação ou indução por parte dos investigadores, e se as entregas prometidas pelo empresário, bem como as contrapartidas oferecidas pelo Ministério Público, estão dentro da lei e foram negociadas de maneira regular e de boa-fé. São basicamente esses os requisitos que a lei impõe para a validação do acordo de delação premiada.
Os benefícios penais oferecidos a Vorcaro, no entanto, só serão efetivados se, no julgamento final dos processos criminais a serem abertos, o próprio STF considerar que a colaboração foi eficaz para elucidar os crimes e desmantelar o esquema.
Até lá, no entanto, há alguns riscos que podem levar à anulação dos processos, como ocorreu em boa parte dos casos investigados na Lava Jato. A partir de 2019, o vazamento seletivo de mensagens hackeadas de procuradores do caso foi explorado pela defesa de inúmeros réus para anular suas condenações. Foi construída a tese de que os delatores confessaram sob coação dos membros do Ministério Público.
Risco semelhante de nulidade paira sobre o atual caso de Vorcaro, especialmente após as críticas à investigação por parte do ministro Gilmar Mendes, que foi um dos principais críticos e arquitetos, dentro do STF, do desmonte da Lava Jato.
Em março, ele criticou a decisão de Mendonça que decretou a prisão preventiva de Vorcaro, especificamente sobre o fundamento de que ela seria necessária para “pacificação social” e para criar “sentimento na sociedade de resposta célere do sistema de justiça”.
“O apelo a conceitos porosos e elásticos para a decretação de prisões preventivas recomenda um olhar crítico. Afinal, em um passado recente, essas mesmas fórmulas foram indevidamente invocadas pela força-tarefa da Lava Jato para justificar os mais variados abusos e arbitrariedades contra aqueles que, ao talante dos investigadores, eram escolhidos como alvos de persecução penal ancorada em razões políticas e ideológicas”, escreveu o ministro no julgamento.
Na ocasião, Gilmar Mendes votou pela manutenção da prisão preventiva, mas baseando-se no risco de ocultação de recursos e violência contra desafetos.
O risco de nulidade, no entanto, poderá ser novamente suscitado, especialmente se as defesas de Vorcaro e de outros presos apontarem que a prisão preventiva vem sendo mantida de forma prolongada e desnecessária. Foi outro motivo apontado na Lava Jato para desmoralizar as condenações que vieram depois.
Uma ação do PT, resgatada no mês passado pelo ministro Alexandre de Moraes, pede que a Corte fixe o entendimento de nulidade de uma delação acordada numa prisão ilegal. Na prática, se posteriormente a Justiça considerar a prisão preventiva abusiva, o acordo e as investigações nele baseadas ficam vulneráveis.
Ainda em março, Gilmar Mendes criticou outro fato relacionado à investigação: o vazamento de mensagens íntimas entre Vorcaro e a ex-noiva. O ministro afirmou que o material saiu da CPI do INSS, que obteve dados do celular do banqueiro.
O material chegou à comissão por decisão de André Mendonça. Antes, por determinação do antigo relator, Dias Toffoli, os arquivos estavam trancados na presidência do Senado. “É deplorável que quebrem sigilo e divulguem. Vazem. Abominável. É crime”, disse.
Uma vantagem do caso de Vorcaro, que pode proteger as investigações, é o fato de que a PF já colheu uma quantidade razoável de provas sem necessidade de sua colaboração.
Isso ajuda a preservar a investigação, uma vez que já se tornou pacífico no STF o entendimento de que qualquer denúncia, condenação, ou mesmo diligência investigatória – como busca e apreensão, prisão preventiva – não pode ser baseada somente nas declarações de um delator. As investigações do Master, até o momento, se baseiam em trabalho da própria PF, com provas colhidas de forma independente.
A delação de Vorcaro, para ser efetivada, deverá trazer fatos novos e provas diferentes. Ainda assim, a PF deverá buscar novas provas de corroboração para confirmar os relatos.
Outro complicador, em potencial, é a possibilidade de outros investigados fecharem, antes, um acordo de delação – caso, por exemplo, do ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa. Nesse caso, os investigadores podem avaliar que a colaboração de Vorcaro acrescentaria ainda menos às investigações.
Mendonça se manifesta sobre delação
Em nota divulgada pelo gabinete do ministro André Mendonça, o magistrado reiterou seu entendimento sobre acordos de colaboração premiada e afirmou que o instrumento constitui um direito de defesa do investigado e que só produz efeitos quando há efetiva seriedade e utilidade das informações prestadas.
O texto também sustenta que as investigações devem prosseguir normalmente, independentemente da existência de propostas de delação.
A nota acrescenta ainda que o ministro não teve acesso, até o momento, ao conteúdo do material entregue pela defesa à Polícia Federal e à Procuradoria-Geral da República, e afirma que declarações em sentido contrário “não refletem a realidade dos fatos e carecem de fundamento”.
Nota do Gabinete do ministro a André Mendonça
O Ministro tem sido consistente e inequívoco em sua posição sobre o tema da colaboração premiada: (i) a colaboração premiada é um ato de defesa, um direito assegurado ao investigado; (ii) para que produza efeitos, a colaboração deve ser séria e efetiva; e (iii) as investigações devem seguir seu curso regular, independentemente da existência ou não de proposta de colaboração.
Cabe esclarecer, ainda, que o Ministro até o presente momento, não teve acesso ao teor do material entregue pela defesa à Polícia Federal e à Procuradoria-Geral da República.
Quaisquer afirmações em sentido contrário não refletem a realidade dos fatos e carecem de fundamento.


