Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (7), para confirmar a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) não tem poder para decidir sobre a prisão preventiva do deputado estadual Thiago Rangel (Avante). Acompanharam o voto de Moraes os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
A decisão foi tomada nesta quarta-feira (6), um dia após a determinação da prisão. Nela, Moraes reconheceu que a jurisprudência do Supremo prevê a imunidade parlamentar, mas opinou que a norma não seria mais válida, uma vez que “seu espírito acabou sendo corrompido”, servindo como forma de garantir a impunidade.
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Também envolvido no mesmo esquema investigado, o ex-presidente da Alerj Rodrigo Bacellar (União) conseguiu ter sua prisão revertida pelos deputados. A situação, porém, passou por um revés: o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato de Bacellar na mesma decisão em que atingiu o ex-governador Cláudio Castro (PL). Com isso, ele deixou de ter a prerrogativa e foi preso novamente.
A operação Unha e Carne encontrou indícios da existência de uma organização criminosa que usaria seu poder político para operar um esquema de tráfico de influências, desvio de dinheiro público e lavagem de dinheiro. Na fase em que Rangel foi preso, o foco era na fraude em licitações na Secretaria Estadual de Educação do Estado do Rio de Janeiro (SEEDUC). O direcionamento das contratações geraria um lucro que, mais tarde, seria lavado por meio de uma rede de postos de combustíveis administrada por Rangel.
O que diz a defesa
Logo após a prisão, a defesa divulgou uma nota por meio das redes sociais do parlamentar:
“A defesa do deputado Thiago Rangel recebeu com surpresa a notícia da operação realizada na data de hoje.
Neste momento, está se inteirando dos fatos, do teor da investigação e das medidas eventualmente determinadas, reafirmando desde logo a plena confiança nas instituições e devido processo legal.
O deputado nega a prática de quaisquer ilícitos e prestará todos os esclarecimentos necessários nos autos da investigação, local próprio para a apuração dos fatos.
A defesa ressalta, por fim, que qualquer conclusão antecipada é indevida antes do conhecimento integral dos elementos que fundamentaram a medida.”
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Atualização
Acrescentamos o voto de Cármen Lúcia, que converteu a maioria em unanimidade.
Atualizado em 07/05/2026 às 15:35


