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TJ-PR recua e desiste de bônus de R$ 14 mil para juízes

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) criou e revogou, em um intervalo de três dias, um novo bônus penduricalho que poderia acrescentar até R$ 14 mil aos salários de juízes.

No dia 27 de abril, o Órgão Especial aprovou a Resolução nº 539-OE, que passou a considerar a orientação de estagiários e residentes jurídicos dentro do gabinete como atividade equivalente à docência, com direito a pagamento adicional.

A norma instituiu as funções de magistrado tutor (residência jurídica), magistrado supervisor (estágio de pós-graduação e graduação) e magistrado formador (ambas as atividades). Pelo texto, corrigir minutas, orientar e discutir casos passariam a ser enquadrados como prática de ensino. Com isso, cada juiz poderia receber por horas-aula, nos moldes do ensino superior.

A base de cálculo do adicional seguiria os valores da Escola Nacional de Formação de Magistrados (Enfam). Pela tabela, o valor da hora-aula gira em torno de R$ 230,00 a R$ 350,00. Na prática, o pagamento pela prática da docência poderia chegar a R$ 14 mil mensais. 

O texto também garantia o pagamento durante licenças, como maternidade ou paternidade, ao considerar a atividade como “efetivo exercício”. Além da remuneração, a função contaria como título para promoção por merecimento, gerando vantagem na progressão da carreira.

Na aprovação da norma, o TJ-PR não divulgou estimativa oficial de custos. Atualmente, o Paraná tem 953 magistrados. Se todos recebessem o valor máximo, o impacto poderia superar R$ 13 milhões por mês conforme o cálculo estimado.

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Norma contradiz decisão do STF

Após a repercussão, o TJ-PR revogou a medida. Na quinta-feira (30/4), por meio de nota, a presidência afirmou que a decisão buscou evitar a consolidação de um regime jurídico possivelmente divergente da orientação recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre remuneração.

Pela Constituição, o valor máximo que um juiz pode receber é o do teto do funcionalismo, que corresponde ao salário de um ministro do STF, hoje em R$ 46.366,19. No entanto, verbas indenizatórias ou de magistério são calculados fora desse limite. Ao classificar a orientação de estagiários como atividade docente, o pagamento ficaria fora do teto.

Em março de 2026, o STF aprovou uma tese para conter supersalários no Judiciário. A medida restringe pagamentos extras e elimina auxílios como os de alimentação e combustível. Também estabelece que adicionais, como férias, diárias e gratificação de magistério, não podem ultrapassar 35% do teto. A resolução do TJ-PR, sozinha, poderia consumir cerca de 32% desse limite.

Em nota, o TJ-PR afirmou que a Resolução “não foi materialmente executada e nem gerou pagamentos porque dependia de regulamentação por atos administrativos complementares que não chegaram a ser editados.”

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