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Atuação de Mendonça no STF: uma estratégia de contenção institucional?

Margaret Thatcher, ex-primeira-ministra britânica e frequentemente acusada de belicista – assim como seu antecessor Winston Churchill –, em A Arte de Governar, reflete sobre erros e acertos do Ocidente no século XX e sobre como esses eventos redefiniram a compreensão da guerra e da própria ideia de paz.

Ao formular críticas a tratados de contenção armamentista firmados entre Estados Unidos e União Soviética nas décadas finais da Guerra Fria, Thatcher registra uma advertência que permanece atual: “Para cada pacificador idealista disposto a renunciar à autodefesa em favor de um mundo sem armas, há pelo menos um guerreiro ansioso para explorar as boas intenções do outro”.

A lição não se limita ao campo militar. Ela descreve uma dinâmica mais ampla de poder: concessões unilaterais, quando não acompanhadas de contrapartidas reais, tendem a produzir assimetria, não equilíbrio.

No debate público brasileiro, essa lógica se manifesta com nitidez. Movimentos apresentados como gestos de moderação ou descompressão institucional frequentemente resultam na ocupação de espaços por aqueles que não compartilham do mesmo compromisso com reciprocidade. A promessa de pacificação, nesses casos, opera mais como mecanismo de neutralização de um lado do que como construção efetiva de estabilidade.

Em situações nas quais poderia exercer plenamente suas prerrogativas individuais como relator, Mendonça optou por submeter decisões ao colegiado, deslocando o centro decisório e diluindo o impacto imediato de medidas que poderiam produzir efeitos concretos

E espaço disponível, em política, não permanece desocupado. É sob essa lógica que deve ser lida a atuação do ministro André Mendonça no Supremo Tribunal Federal.

Ao sinalizar cautela e, simultaneamente, introduzir incerteza em torno de decisões relevantes, Mendonça parece apostar em uma estratégia de contenção institucional. O problema é que, em ambientes de disputa real de poder, contenção raramente é interpretada como prudência – mas como espaço disponível. E, uma vez aberto, ele tende a ser reivindicado por quem não hesita em exercê-lo, independentemente de ter ou não legitimidade.

Essa postura de Mendonça se evidencia em movimentos recentes. Em situações nas quais poderia exercer plenamente suas prerrogativas individuais como relator, Mendonça optou por submeter decisões ao colegiado, deslocando o centro decisório e diluindo o impacto imediato de medidas que poderiam produzir efeitos concretos.

No plano político, o quadro se torna ainda mais crítico. O apoio de Mendonça a nomes vinculados ao governo, como o de Jorge Messias – ainda que justificável sob a lógica do cálculo político – projeta ambiguidade em um ambiente tensionado, e que, justamente por isso, exige clareza. Em política, sinais importam tanto quanto decisões.

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Com honestidade intelectual, é preciso reconhecer: o Supremo Tribunal Federal – instituição cuja relevância é indiscutível – atravessa um momento de desgaste que não pode mais ser ignorado. Não se trata de crítica isolada ou localizada, mas de um conjunto de episódios que vêm sendo amplamente discutidos e que, no mínimo, exigem esclarecimentos compatíveis com a responsabilidade institucional da corte.

Em outras palavras, o Supremo já não atua como um bloco coeso. Os sinais são evidentes de que existem tensões internas quanto à forma de atuação, aos limites constitucionais e à condução de temas sensíveis.

Há, de um lado, uma tendência à preservação do arranjo atual, com baixa disposição para autocrítica. De outro, movimentos que, ainda que pontuais, indicam potencial de ruptura com esse padrão. É nesse ponto que o papel de Mendonça ganha relevância real – e não apenas simbólica.

Em posições dessa natureza, não há espaço para ingenuidade. A defesa da Constituição não se realiza apenas na técnica jurídica, mas na compreensão do ambiente em que ela é aplicada. Neutralidade excessiva, quando não acompanhada de firmeza, deixa de ser virtude e passa a ser interpretada como ausência de posição.

A história – e a teoria política – sugerem que, em contextos de conflito real, a autocontenção unilateral não produz equilíbrio. Produz deslocamento. A questão, portanto, não é se haverá deslocamento de poder em Brasília. É quem estará disposto a compreendê-lo – e agir antes que ele se consolide.

Hudson Alves da Silva Lima, advogado, é pós-graduado em Processo Civil.

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