VILLA NEWS

O regime luloalexandrino e a repressão transnacional em solo americano

“Um dos maiores desafios no combate à repressão transnacional é a ampla falta de conscientização pública. Quando ela ocorre, mesmo à vista de todos, frequentemente passa despercebida. Isso poderia ser mitigado por meio de uma campanha nacional de informação que explique o que ela é, as ameaças que representa e como vítimas e testemunhas podem responder de forma eficaz.” (Confronting Transnational Repression: A New Framework for U.S. Leadership, relatório da Heritage Foundation)

Em 12 de fevereiro do ano passado, o Comitê de Segurança Interna da Câmara dos Representantes dos EUA divulgou uma versão atualizada do relatório “Panorama da Ameaça Chinesa” (China Threat Snapshot), detalhando mais de 60 casos de espionagem conduzidos pelo Partido Comunista Chinês (PCC) em solo americano de 2021 a 2025, incluindo a transmissão de informações militares sensíveis, roubo de segredos comerciais, uso de operações de repressão transnacional e obstrução da Justiça. Portanto, quando, na sua audiência de confirmação no Senado, o secretário de Estado Marco Rubio afirmou que “grande parte do que precisamos fazer para combater a China começa aqui em casa”, ele parece ter acertado no alvo.

Aquelas 60 operações de inteligência conduzidas pelo PCC se espalharam por nada menos que 20 estados americanos. Um dos casos mais recentes envolveu o que se chama tecnicamente de repressão transnacional: operações por meios das quais regimes totalitários perseguem opositores fora de suas fronteiras, e que envolvem ações de vigilância, infiltração, intimidação, sequestro e assassinato.

Em 18 de dezembro de 2024, um cidadão chinês residente em Nova York se declarou culpado por conspirar para atuar como agente ilegal da República Popular da China, trabalhando na construção e operação de uma delegacia policial clandestina, sob comando do Ministério da Segurança Pública chinês, no coração de Manhattan. Nesse mesmo ano, o Subcomitê de Contraterrorismo e Inteligência ouviu o testemunho de Bob Fu, dissidente chinês e vítima de graves atos de repressão transnacional por parte do PCC. Seu depoimento contribuiu para a apresentação de três projetos de lei bipartidários destinados a combater esse tipo de repressão em solo americano.

Na repressão transnacional, regimes totalitários perseguem opositores fora de suas fronteiras, por meio de vigilância, infiltração, intimidação, sequestro e assassinato

A respeito do problema, o senador democrata Jeff Merkley já havia resumido em audiência na Comissão Executiva sobre a China do Congresso americano, ocorrida em junho de 2022:

“Além dos graves abusos de direitos humanos que cometem dentro das fronteiras da China, as autoridades chinesas têm cada vez mais estendido sua atuação a outros países para silenciar dissidentes, realizar vigilância e forçar o repatriamento de críticos. Esse longo braço do autoritarismo além-fronteiras não constitui apenas uma violação dos direitos humanos, mas também uma violação da soberania nacional dos países.”

Mas, apesar de ter crescido em escala com a China (como, de resto, sempre acontece em se tratando do gigante asiático), a repressão transnacional não é um modus operandi especificamente chinês. Na verdade, trata-se de um padrão recorrente na história dos regimes totalitários do século 20, notadamente os de orientação marxista-leninista (doutrinariamente internacionalistas): a incapacidade estrutural de tolerar a dissidência mesmo quando ela se desloca para fora das fronteiras nacionais. O exílio, que em outras tradições políticas representa uma forma de escape ou de reinício, passa a ser interpretado, nesses contextos, como mera extensão do campo de batalha ideológico. E o exilado é concebido como “um inimigo de classe permanente”, um “agente contrarrevolucionário” ou “traidor imperialista” – alguém, em suma, cuja presença não é intolerável apenas dentro das próprias fronteiras, mas no planeta inteiro.

Foi sob Josef Stalin que esse princípio assumiu uma forma sistemática. O assassinato de Leon Trotsky no México, em 1940, foi o símbolo emblemático de uma política oficial de eliminação de opositores onde quer que estivessem. A máquina soviética de inteligência – primeiro a NKVD, depois a KGB – transformou o mundo em um espaço potencial de operação, combinando infiltração, espionagem e assassinatos seletivos. Décadas mais tarde, o caso do escritor búlgaro Georgi Markov, morto em Londres com uma cápsula de ricina inserida por um dispositivo disfarçado de guarda-chuva, mostraria que essa lógica permanecia ativa, e que fora tecnicamente sofisticada.

VEJA TAMBÉM:

Na Alemanha Oriental, a repressão transnacional assumiu uma feição menos espetacular, mas não menos eficaz. A Stasi desenvolveu um método que dispensava, muitas vezes, a eliminação física: a chamada Zersetzung, uma estratégia de decomposição psicológica do adversário. Dissidentes exilados eram monitorados, infiltrados e, quando possível, desestabilizados à distância, por meio de campanhas de difamação, sabotagem pessoal e isolamento social. O objetivo não era apenas silenciar, mas desintegrar – transformar o opositor em alguém incapaz de agir politicamente, mesmo fora do alcance direto do Estado.

O comunismo latino-americano seguiu a receita. No regime cubano, a atuação da Dirección General de Inteligencia (DGI) estendeu-se especialmente aos Estados Unidos e à América Latina, onde exilados políticos são vistos como ameaças permanentes. Casos de assassinatos em território estrangeiro – como os de dissidentes cubanos em Miami e Porto Rico nos anos 1970 – foram atribuídos a operações coordenadas pelo aparato estatal. A lógica permanecia a mesma: o dissidente não é um cidadão que discorda, mas um inimigo a ser apanhado e neutralizado pelo “longo braço da revolução” – expressão de origem trotskista que se se voltou contra o criador.

Embora com menos recursos, a Venezuela chavista também enviou os seus sicários em busca de dissidentes. Episódios de perseguição e assassinato de opositores – inclusive aqueles que se distanciaram do regime – revelam um padrão de intolerância à dissidência e a concepção de que não há jurisdição territorial que impeça a Nomenklatura revolucionária de perseguir seus objetivos e aniquilar seus opositores. Relembre-se, por exemplo, o caso de Villca Fernández, opositor ao chavismo que, após ter passado dois anos sob tortura na famigerada prisão El Helicoide, relatou ter continuado a se sentir perseguido mesmo após deixar a Venezuela, tendo topado com antigos agentes do regime fora do país.

O elemento comum a todos esses casos não é apenas a violência, mas a concepção de poder que a justifica. Trata-se de regimes que não reconhecem limites externos à sua autoridade ideológica. Se a legitimidade do sistema depende da eliminação do dissenso, então o dissenso, onde quer que se manifeste, deve ser combatido. A fronteira nacional deixa de ser um limite jurídico e passa a ser apenas um obstáculo logístico – em tese contornável mediante operações clandestinas e/ou colaboração com governos aliados.

Espionagem, monitoramento, perseguição, intimidação e sequestro são práticas clássicas de repressão transnacional, que aparentemente estão sendo aplicadas por agentes do regime luloalexandrino no exterior

Sob o regime luloalexandrino – que utiliza um misto de técnicas modernas de poder desenvolvidas pelos totalitarismos do século 20 –, o Brasil tem entrado forte no jogo da repressão transnacional, e, juntamente com a China, já começa a surgir no radar americano. O caso recente da detenção do exilado político Alexandre Ramagem nos EUA ilustra-o com perfeição.

Como ficou claro após a soltura, era inteiramente falso o conteúdo da nota emitida pela cúpula da Polícia Federal (endossada pelo governo brasileiro) por ocasião da detenção do ex-diretor da Abin por agentes do U.S. Immigration and Customs Enforcement (ICE). A detenção não resultou de nenhuma “cooperação internacional Brasil-Estados Unidos no combate ao crime organizado”, como alegou o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues. E muito menos teve a ver com a condenação política de Ramagem por participação na dita “trama golpista”, como sugeriu Lula. Tal como haviam corretamente informado pessoas próximas a Ramagem nos EUA – a exemplo do jornalista Paulo Figueiredo –, a detenção teve a ver com uma averiguação sobre a situação migratória do custodiado, que tem uma solicitação de asilo político pendente, e que, portanto, está em situação legal nos EUA.

Mas, apesar de falsas, as alegações da cúpula da PF revelam um dado interessante. Apesar de não haver cooperação formal alguma entre as polícias brasileira e americana, tudo indica ter havido troca informal de informações entre agentes da PF situados nos EUA e representantes do ICE. Resta que, de acordo com informações colhidas pelo coronel da reserva Gerson Gomes (brasileiro que também reside permanentemente nos EUA e acompanha de perto o caso Ramagem), os agentes da PF responsáveis por espionar e delatar o ex-deputado Ramagem para o ICE estavam, eles sim, em situação ilegal nos EUA. Tendo entrado no país com visto de turista, eles não estavam em hipótese alguma autorizados a exercer atividade de polícia dentro do país hospedeiro. Se essa informação for correta, será forçoso concluir que os perseguidores transnacionais de Ramagem agiram não como agentes da lei (pagos pelo contribuinte brasileiro), mas como capangas e arapongas do regime luloalexandrino.

A suspeita torna-se ainda mais robusta se lembramos do caso análogo de Flávia Magalhães, brasileira com cidadania americana, e também alvo de repressão transnacional perpetrada por Alexandre de Moraes, contra quem, em junho de 2023, dirigira uma crítica ácida na rede social X. O caso – que ganhou repercussão após o bilionário Elon Musk oferecer a Flávia uma bancada de advogados americanos para defendê-la – foi objeto de uma matéria desta Gazeta do Povo:

“O advogado de Flávia Magalhães, Paulo Faria, explicou a situação de sua cliente. Um mandado de prisão foi encaminhado em 8 de janeiro de 2024 a um agente da Polícia Federal em Miami, Flórida. Então, agentes ficaram no encalço de Flávia durante um evento público, na cidade de Fort Lauderdale, indicando que ela foi monitorada em pleno solo americano. ‘O monitoramento de um cidadão americano, em solo americano, é o ápice da violação. A possibilidade de uma prisão ilegal na verdade foi um verdadeiro sequestro’, critica Faria. Para ele, a possível operação de Moraes seria uma grave violação à soberania americana.”

De acordo com o coronel da reserva Gerson Gomes (brasileiro que vive nos EUA e acompanha o caso Ramagem), os agentes da PF responsáveis por espionar e delatar o ex-deputado para o ICE estavam, eles sim, em situação ilegal nos EUA

Espionagem, monitoramento, perseguição, intimidação, sequestro. São práticas clássicas de repressão transnacional, e aparentemente estão sendo aplicadas por agentes do regime luloalexandrino no exterior. Trata-se de uma suspeita gravíssima, que merece ser investigada, pois hoje a repressão transnacional – que, em confirmada, pode acarretar uma crise diplomática de alta complexidade – está no topo das prioridades das preocupações geopolíticas não apenas do governo americano, como de todos os países-membros do G7, que trataram do assunto na última reunião ocorrida no Canadá.

Eis por que são louváveis iniciativas como as da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (Credn) – que acaba de aprovar uma denúncia internacional contra Alexandre de Moraes, na qual se menciona o caso de Ramagem – e da deputada Bia Kicis, que acaba de enviar à Polícia Federal, ao Ministério da Justiça, ao Ministério de Relações Exteriores e à Embaixada dos EUA no Brasil ofícios solicitando informações sobre o caso Ramagem. Kicis indaga esses órgãos sobre a alegada cooperação policial internacional para a detenção do ex-deputado, querendo saber exatamente sua dimensão e natureza, bem como sua base legal, grau de conhecimento das autoridades e os nomes dos agentes eventualmente envolvidos.

Se o quadro que aqui esboçamos estiver correto – e os indícios apontam de maneira inquietante nessa direção –, então já não estamos diante de meros excessos pontuais ou “interpretações criativas” da lei, mas da adoção progressiva de um padrão histórico aviltante: o da exportação da repressão política (em si mesma imoral) para além das fronteiras nacionais. O que começou como controle interno do dissenso tende, por sua própria lógica, a converter-se em perseguição extraterritorial, dissolvendo os limites entre jurisdição e arbítrio, cooperação e conluio, legalidade e poder totalitário. O caso precisa ser investigado a fundo e os eventuais responsáveis, punidos exemplarmente, sob pena de arrastarem o Brasil para a posição de pária internacional.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *