A juíza eleitoral Adriana de Lourdes Simette, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), multou o deputado federal Zeca Dirceu (PT-PR) em R$ 15 mil por postagens em que, de forma enganosa, afirma que o ex-deputado federal e pré-candidato ao Senado pelo Paraná Deltan Dallagnol (Novo) estaria inelegível, usando um documento que não se destina a este fim. A decisão é da última sexta-feira (10).
A magistrada levou em conta o fato de que a certidão de quitação eleitoral fixada por Dirceu nas mensagens “buscou conferir verossimilhança à alegação”. Ocorre, porém, que o documento em questão não atesta inelegibilidade, servindo apenas para tratar de questões administrativas, como multas eleitorais, o que era o caso. Dallagnol, porém, já quitou a dívida.
A ação foi movida pelo diretório estadual do Novo no Paraná e já tinha uma liminar pela remoção dos conteúdos. Agora, Simette apenas reiterou o entendimento já apresentado, apontando para a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que identifica a possibilidade de propaganda eleitoral antecipada negativa.
Além do boato, as postagens ainda chamam Dallagnol de “criminoso”, “inelegível” e o acusam de “desviar 2 bilhões de recursos públicos”. De acordo com a decisão, a manifestação tem o potencial de afetar “a honra e influenciar negativamente o eleitorado, caracterizando propaganda eleitoral antecipada negativa”.
“Assim, entendo que o conteúdo das postagens atribui ao pré-candidato a condição de criminoso e afirma sua inelegibilidade extreme de dúvida, com referência a órgãos institucionais, conferindo aparência de veracidade às imputações, de modo que se trata de manifestação apta a macular a honra e influenciar negativamente o eleitorado, caracterizando propaganda eleitoral antecipada negativa”, diz a juíza.
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Entenda a controvérsia envolvendo a condição eleitoral de Dallagnol
Controvérsia sobre elegibilidade envolve falta de especificidade em acórdão do TSE. (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)
Cassado pelo TSE em 2022, o ex-deputado federal deve enfrentar a Corte na discussão sobre a possibilidade ou não de concorrer ao Senado. Para o Novo, a hipótese de inelegibilidade “só existe porque seus adversários, que não querem ver Deltan eleito, tentam vender a narrativa de que ele estaria fora do jogo”. Na decisão, tomada com base no voto do ministro Benedito Gonçalves, houve apenas o indeferimento da candidatura, sem menção específica a uma condenação à inelegibilidade.
No caso, o ministro entendeu que o ex-deputado tentou driblar a legislação ao pedir sua exoneração do cargo de procurador da República antes do julgamento de 15 procedimentos administrativos que poderiam culminar em sanções. Outro fato apontado na ação, movida pela Federação Brasil da Esperança (PT, PV e PCdoB), é a rejeição das contas do então procurador pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Com esses dois pontos, o ministro deu razão ao grupo e negou o registro de candidatura com base na mesma regra que fala em inelegibilidade por oito anos. A controvérsia, portanto, reside na falta de uma menção específica ao impedimento para outras eleições, ao mesmo tempo em que há a menção aos artigos da lei eleitoral.
A Gazeta do Povo entrou em contato com o gabinete de Zeca Dirceu, e o espaço segue aberto para manifestação.


