Um juiz do trabalho concedeu uma liminar nesta segunda-feira (30), em uma ação apresentada pela Confederação Geral do Trabalho (CGT), a maior central sindical do país, para suspender a aplicação de 82 dos 218 artigos da reforma trabalhista impulsionada pelo governo do presidente Javier Milei, aprovada em fevereiro pelo Congresso.
O juiz Raúl Ojeda considerou que existem indícios de regressividade em matéria trabalhista, possível violação de princípios constitucionais e risco de danos irreparáveis ao decidir pela suspensão provisória de artigos que introduzem mudanças substanciais no regime trabalhista argentino.
Com a medida cautelar, alguns artigos ficam temporariamente sem efeito. Entre os de maior destaque estão aqueles que limitam o direito de greve ao estabelecer limites para a realização de assembleias e os que habilitam sanções contra condutas sindicais, prevendo, inclusive, a perda da personalidade jurídica para os sindicatos.
O juiz ainda suspendeu artigos que alteram as regras de negociação coletiva e que introduzem mudanças nos períodos de experiência, no cálculo dos anos de antiguidade e nas indenizações.
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