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As incertezas provocadas pelas novas regras eleitorais

Urna Eletrônica: TSE coordena audiências públicas sobre novas regras para uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral (Foto: Alejandro Zambrana/TSE)

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Nesta semana, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realiza a votação das resoluções (regras) eleitorais que irão reger o funcionamento das eleições de 2026. Após a divulgação de uma versão preliminar, o processo contou com audiências públicas para analisar alguns dispositivos, como as minutas relacionadas à propaganda eleitoral.

No entanto, as regras eleitorais deste ano mantiveram praticamente intactas as normas de 2024, aplicadas às eleições municipais, reforçando problemáticas já apontadas por diversos especialistas. Inclusive, o Instituto Sivis realizou dois estudos sobre o tema: uma nota técnica e uma análise empírica de decisões com base na Resolução 23.732/2024.

É indispensável para assegurar que o debate público não seja prejudicado, especialmente no que diz respeito ao direito à informação, à liberdade de expressão e à liberdade de imprensa

Os pontos preocupantes das regras eleitorais se relacionam a utilização da IA, bem como a responsabilidade das plataformas digitais. O primeiro diz respeito ao tratamento da inteligência artificial, referente ao art9º-B, especialmente ao dever de rotulagem de conteúdos fabricados ou manipulados. Embora a exigência de transparência seja legítima, sua aplicação ampla e inflexível, sem considerar contexto ou finalidade, pode levar a excessos, sobretudo em conteúdos satíricos ou críticos.

O segundo ponto envolve a determinação de exclusão de perfis e conteúdo dos sistemas de recomendação das plataformas digitais relacionado ao art28, § 1º-A. Como esses sistemas constituem a própria lógica de funcionamento de muitas redes, restringir recomendações pode, na prática, limitar significativamente a circulação de conteúdos políticos. Essa medida não afeta apenas os emissores diretamente atingidos, mas reduz a diversidade informacional disponível aos usuários, com potencial impacto negativo sobre o debate público e o direito à informação.

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Por fim, o ponto mais problemático das regras eleitorais mantido das resoluções anteriores é o previsto no art. 9º-E, que atribui responsabilidade às plataformas caso não haja a retirada imediata de conteúdos eleitorais considerados de risco. Esse dispositivo pode incentivar censuras prévias em massa, causando insegurança jurídica e risco de indisponibilização de conteúdos legítimos no debate.

Assim, os dispositivos citados, mas especialmente este último, criam obstáculos à fluidez da informação e podem prejudicar o debate público nas redes sociais, tão essencial em períodos eleitorais. Isso pode ocasionar efeitos negativos não apenas para os cidadãos, mas também, de forma significativa, para a imprensa.

De fato, as normas e regras que regem o período eleitoral são fundamentais para garantir eleições livres e justas, um dos pilares centrais de uma democracia liberal. No entanto, é igualmente essencial que esse processo seja conduzido com respeito à arquitetura das plataformas digitais e com diálogo efetivo com especialistas e com a sociedade civil, não apenas em relação a novas propostas, mas também quanto às regras já aplicadas em eleições anteriores. Isso é indispensável para assegurar que o debate público não seja prejudicado, especialmente no que diz respeito ao direito à informação, à liberdade de expressão e à liberdade de imprensa.

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