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STF rejeita limite de R$ 500 para anuidade da OAB 

O Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a delimitação de um teto de R$ 500 para o valor da anuidade paga por advogados à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em julgamento no plenário virtual, finalizado nesta sexta-feira (13).

A decisão foi tomada no âmbito de um recurso da seccional fluminense da OAB, que havia perdido, no Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro, uma ação movida por um advogado. Para o Juizado do Rio, as seccionais da OAB deveriam seguir o teto de R$ 500 previsto na lei que rege os conselhos profissionais (12.514/11). O relator do caso no STF, no entanto, o ministro Alexandre de Moraes, rejeitou esse entendimento.

Para Moraes, a OAB não se assemelha aos conselhos profissionais e é regida especificamente pelo Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94). Pelo fato de a advocacia ser “indispensável à administração da Justiça”, teria uma finalidade além da corporativa que justificaria um regime à parte. O ministro também citou um julgamento do STF de 2006, em que a Corte reconheceu a advocacia como uma “categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro”, por exercer “um serviço público independente”.

“Enfim, independentemente do debate quanto à natureza tributária, ou não, das anuidades cobradas pela OAB, matéria controversa tanto na doutrina quanto na jurisprudência, o fato é que a Ordem dos Advogados do Brasil, por não se equiparar aos demais Conselhos Profissionais, em razão de suas atribuições institucionais ímpares, não se subordina à incidência da Lei 12.514/2011, devendo suas anuidades observarem o disposto na respectiva Lei de regência (Lei 8.906/1994 – Estatuto da OAB)”, escreveu Moraes em seu voto. 

O entendimento de Moraes foi seguido pelos outros ministros.

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