Rafael Vicentini – Gabinete de Comunicação
11/02/26
às 17:39
Marcos Miraglia – Gcom As escolas de rede municipal em Rondonópolis contam com verbas e recursos que contribuem diretamente na melhoria do ambiente escolar e também no ensino-aprendizagem das crianças. Verbas de custeio, emergenciais e também para projetos culturais são alguns dos recursos disponibilizados pelo Município para as unidades.
Com aprovação dos projetos de lei enviados pelo prefeito Cláudio Ferreira para votação na Câmara de Vereadores, as unidades de educação do município vão contar com a verba mensal de custeio, que pode variar entre R$ 500 e R$ 2.200 conforme o número de alunos matriculados. O projeto prevendo a verba de custeio já foi sancionado.
Um segundo projeto aprovado trata da viabilização de recursos para a realização de atividades culturais de valorização cultural e educacional. Os valores a serem repassados às unidades, nesse caso, vão depender do número de salas, quanto mais espaço maior a verba. De acordo com o projeto de lei 082, serão repassados até R$ 5 mil para escolas com até cinco salas, até R$ 10 mil para unidades que tenham entre seis e dez salas, e as que tiverem mais de dez salas poderão receber até R$ 15 mil.
Para acessar os recursos, as unidades escolares deverão submeter um projeto detalhado da atividade cultural a ser realizada à Secretaria Municipal Adjunta de Educação, especificando os valores que serão utilizados.
Para o prefeito Cláudio Ferreira, as atividades de valorização da cultura e da educação desempenham papel relevante na formação dos estudantes, ao promover a integração entre escola e comunidade, estimular a participação social e fortalecer competências socio-emocionais, cognitivas e críticas, contribuindo para a construção de uma educação mais inclusiva, dinâmica e contextualizada.
Outro projeto aprovado essa semana, o de número 080/2026, garante a verba emergencial para as escolas. Dessa forma está mantida a regularidade no repasse das verbas de até R$ 30 mil para cada unidade, acrescido de mil reais) por cada sala de aula em efetivo funcionamento e mais R$ 2 mil para as unidades localizadas na zona rural. O recurso pode ser utilizado de forma autônoma pelas unidades para viabilizar serviços de manutenção, reparos e aquisição de caráter excepcional e emergencial, desde que, comprovada a efetiva necessidade através do Conselho Deliberativo Escolar.



