Bandeira da UE: bloco econômico aprovou assinatura provisória de acordo com Mercosul, que terá impacto relevante para agro brasileiro (Foto: Pixabay)
Ouça este conteúdo
Nesta semana, retomamos as reuniões presenciais no Congresso Nacional e na Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que presido, com um tema que acendeu um alerta no setor produtivo: o Acordo Mercosul–União Europeia de trocas comerciais.
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, sinalizou que pretende dar andamento à mensagem presidencial sobre o tratado antes do fim de fevereiro. A celeridade é compreensível, mas exige cautela, para que pontos sensíveis não passem despercebidos.
Trata-se de um texto discutido por anos e que, apesar dos movimentos protecionistas recentes de países europeus, como a França, chegou, enfim, a um consenso político entre os blocos.
Isso só foi possível porque o acordo foi dividido em dois instrumentos distintos. O primeiro é o Acordo de Parceria (EMPA), mais abrangente, que trata de temas políticos como sustentabilidade, clima, cooperação, mobilidade e agenda digital.
O Brasil precisa estar preparado para reagir de forma rápida, proporcional e juridicamente segura caso essas salvaguardas sejam acionadas.
O EMPA depende da ratificação por todos os Estados-membros da União Europeia, um processo naturalmente mais longo e sujeito a debates internos que podem se estender por anos.
O segundo instrumento é o Acordo Comercial Interino (ITA), de caráter provisório, com implementação mais rápida e voltado exclusivamente a temas comerciais, como tarifas, regras de origem, serviços, investimentos e compras públicas.
É justamente no ITA que reside a principal preocupação do setor agropecuário. A Área de Relações Internacionais da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) aponta que foram inseridas, de última hora, salvaguardas por parte da União Europeia que se afastam dos padrões tradicionais da Organização Mundial do Comércio (OMC), e que não estavam previstas nas negociações anteriores.
Essas salvaguardas estabelecem gatilhos automáticos que dispensam a comprovação prévia de dano grave causado por importações provenientes dos países do Mercosul.
Na prática, permitem a adoção de medidas provisórias em prazos curtos, inclusive com possibilidade de regionalização por Estado-membro, sem qualquer apuração prévia por órgão externo ou pelo bloco parceiro.
VEJA TAMBÉM:
Os gatilhos centrais estão associados ao volume e ao preço das exportações brasileiras para o mercado europeu. Para se ter uma dimensão do risco, 45% das linhas tarifárias agrícolas analisadas pela CNA já superaram o limite de 5% de aumento de volume previsto no acordo, o que eleva significativamente a probabilidade de acionamento dessas salvaguardas.
No caso da carne bovina, por exemplo, a estimativa é de uma perda potencial de até 105 milhões de euros já no primeiro ano, o equivalente a cerca de 16% das exportações brasileiras do produto para a União Europeia.
Esse cenário pode produzir exatamente o efeito contrário ao objetivo do acordo, que é ampliar o comércio e gerar oportunidades para ambos os blocos — especialmente em um contexto global marcado pelo aumento de barreiras tarifárias e medidas unilaterais adotadas por grandes economias.
Em diálogo com o corpo diplomático brasileiro na União Europeia, ouvimos avaliações de que a adoção dessas salvaguardas seria pouco provável. No entanto, não se pode ignorar a pressão política interna enfrentada por governos europeus, com mais parlamentares protecionistas.
O Brasil precisa estar preparado para reagir de forma rápida, proporcional e juridicamente segura caso essas salvaguardas sejam acionadas. Por isso, uma das prioridades da FPA será acelerar a regulamentação da Lei de Reciprocidade Econômica (Lei nº 15.122/2025), construída no âmbito da nossa bancada.
Assim, busca-se garantir instrumentos efetivos de resposta a medidas protecionistas que afetem nossas exportações.
Além disso, vamos trabalhar pela construção de um Marco Legal de Salvaguardas Bilaterais no Brasil. Essa iniciativa é fundamental para assegurar previsibilidade, segurança jurídica e capacidade de reação do país.
Dessa forma, podemos evitar que o produtor rural brasileiro fique exposto a decisões unilaterais que contrariem o espírito de equilíbrio, reciprocidade e abertura comercial que deve nortear o acordo entre os blocos.
Encontrou algo errado na matéria?
Comunique erros
Use este espaço apenas para a comunicação de erros


