Câmara dos Deputados

Projeto cria novo marco legal do transporte individual por aplicativo no País

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Luiz Gastão (PSD - CE)
Luiz Gastão: objetivo é acabar com vazio jurídico

O Projeto de Lei Complementar 152/25 define normas para o funcionamento, no Brasil, de serviços de transporte individual de passageiros e de entrega operados por plataformas digitais, como Uber, 99 e InDrive. A proposta estabelece um novo marco legal para o segmento, fixando direitos e deveres para empresas, usuários e trabalhadores.

A principal inovação é a previsão de contratos por escrito para as relações de trabalho e de prestação de serviço das plataformas digitais com usuários e trabalhadores.

O texto define “usuário” como o solicitante ou utilizador do serviço e “trabalhador autônomo plataformizado” como o motorista não subordinado que presta esses serviços por meio de aplicativo ou plataforma digital.

Empresas
Para utilizar os serviços da plataforma digital, o usuário deverá assinar um contrato com a empresa operadora da plataforma,  prevendo direitos e deveres das partes.

Independentemente de culpa, o projeto passa a responsabilizar as plataformas pela prestação correta, segura, respeitosa e adequada dos serviços, incluindo danos sofridos pelo usuário durante a corrida, sem excluir a responsabilidade do motorista em caso de dolo ou culpa.

Motoristas
Os trabalhadores plataformizados passam a ter os seguintes direitos:

  • não pagar taxas ou sofrer descontos não autorizados por lei;
  • receber integralmente o valor das gorjetas;
  • não sofrer penalidades por ficar desconectado ou recusar serviços nas hipóteses previstas em lei ou no contrato; e
  • direito à previdência social.

A remuneração bruta, incluindo gorjetas, será composta por uma parcela a título de serviços prestados e outra para custos pelo exercício da atividade profissional, variando conforme o tipo de veículo.

As plataformas poderão cobrar deles uma taxa pelos custos de operacionalização do aplicativo, podendo ser mensal em valor fixo ou de até 30% do valor pago pelo usuário, não incidindo sobre gorjetas. Nos serviços de coleta e entrega de bens, o valor pago pelo usuário será integralmente repassado ao trabalhador.

Autor do projeto, o deputado Luiz Gastão (PSD-CE) afirma que a proposta se baseia nas diretrizes do Projeto de Lei Complementar 12/24, do governo federal, e em outros projetos sobre o tema. O objetivo central, segundo ele, é acabar com o vazio jurídico dos trabalhadores de aplicativos, “que são essenciais para as plataformas, mas ainda não têm seus direitos garantidos por lei”.

Outro ponto de aprimoramento, segundo Gastão, é assegurar direitos e deveres para os usuários, “buscando garantir que os serviços sejam prestados de forma segura, respeitosa, ética e responsável”.

Usuários
Pelo projeto, os usuários terão assegurado o direito de serem mental e fisicamente respeitados, de não pagar gorjetas obrigatórias e de receber informações claras e acessíveis sobre o serviço e o motorista, incluindo foto e nome do trabalhador, nota e quantidade de serviços realizados, além de dados do veículo. Os deveres dos usuários incluem respeitar o trabalhador e a legislação de trânsito.

Relações de trabalho
O projeto exige dos trabalhadores plataformizados o atendimento de requisitos legais como: cadastro pessoal e intransferível, contrato escrito com a empresa, certidão negativa de antecedentes criminais e comprovação de que o veículo atende à legislação de trânsito. Esses requisitos serão conferidos continuamente e poderão levar à suspensão automática do trabalhador em caso de irregularidades.

As plataformas, por sua vez, ficarão responsáveis por impedir o cadastro de motoristas fictícios ou falsos e assegurar a correspondência da identidade.

Na relação com os trabalhadores, as plataformas ficam ainda expressamente impedidas de impor:

  • relação de exclusividade;
  • jornada mínima de trabalho;
  • tempo mínimo conectado ao aplicativo;
  • disponibilidade mínima obrigatória;
  • restrições a períodos de ausência ou escolha de horário; e
  • controle de frequência.

Contrato de trabalho
O contrato firmado entre plataformas digitais e trabalhadores deverá detalhar:

  • como e quando o trabalhador será pago pelos serviços;
  • como a plataforma define a ordem de chegada e distribuição dos serviços;
  • critérios de avaliação e pontuação tanto para o trabalhador quanto para o usuário;
  • quais dados pessoais são coletados do trabalhador e do usuário, como são obtidos e para que serão usados, seguindo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
  • se há alguma taxa que o trabalhador precisa pagar à empresa e como ela será cobrada; além de
  • direitos e deveres do trabalhador, incluindo requisitos de segurança e qualidade do serviço.

Previdência
Para fins previdenciários, o trabalhador autônomo plataformizado será considerado contribuinte individual. A empresa é responsável pelo recolhimento mensal de contribuições previdenciárias e por inscrever os trabalhadores no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Trabalhadores com baixa renda (famílias incritas no CadÚnico com até meio salário mínimo por pessoa) contribuirão com 5% sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição. Os demais trabalhadores pagarão uma alíquota maior, calculada sobre o valor total que recebem pelos serviços, respeitando o teto do Regime Geral de Previdência Social.

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou uma comissão especial para analisar a proposta.

Conheça a tramitação dos projetos de lei complementar

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Para especialistas, prevenção de quedas entre idosos depende de políticas públicas integradas

Michel Jesus /Câmara dos Deputados
Seminário - Medidas para prevenir casos de queda acidental de pessoas idosas. Dep. Luiz Couto (PT - PB)
Luiz Couto: queda de idosos é uma epidemia invisível

O Brasil tem pouco mais de 32 milhões de idosos, o que corresponde a quase 16% da população. De acordo com o Ministério da Saúde, um em cada três brasileiros com mais de 65 anos cai pelo menos uma vez por ano e 10% dessas quedas provocam lesões graves. Diante dessa realidade, a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados discutiu com especialistas medidas para prevenir quedas acidentais entre os mais velhos.

Atualmente, a Câmara analisa o projeto de lei (PL 4376/24) que cria a Política Nacional de Prevenção de Quedas entre Pessoas Idosas. A proposta, de autoria do deputado Luiz Couto (PT-PB), já foi aprovada na Comissão da Pessoa Idosa e agora está em análise na Comissão de Saúde.

A política nacional prevê a adaptação de ambientes e residências, capacitação de cuidadores e profissionais de saúde, campanhas permanentes de conscientização e inclusão da prevenção de quedas na atenção primária de saúde.

No entanto, a representante do Centro Internacional de Longevidade Brasil, Monica Perracini, enxerga dificuldades na implementação dessa política no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Assistência Social (Suas).

“O desafio é a implementação no SUS, principalmente as articulações com diversos ministérios, mas eu queria salientar aqui a articulação com o Suas, uma vez que temos pessoas idosas em diversos equipamentos de assistência social e que a combinação de ações nesses dois grandes sistemas seria de fundamental importância para fazer a prevenção de queda”, afirmou.

A Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa (PNSPI), do Ministério da Saúde, tem ações de promoção da autonomia e independência dos idosos com medidas coletivas e individuais de cuidado. A coordenadora de Atenção à Saúde da Pessoa Idosa, Lígia Iasmine, afirma que oito entre dez idosos têm vida independente para atividades cotidianas, o que aumenta a probabilidade de acidentes.

Medidas preventivas
A representante da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia, Isabela Trindade, ressalta que exercícios físicos, adaptação do ambiente, educação em saúde e apoio psicossocial são eficazes para reduzir ocorrências, mas afirma que é importante identificar precocemente os idosos com maior chance de sofrer queda, e que muitos daqueles que caem tendem a não relatar o acidente.

“O profissional de saúde precisa saber perguntar, ele precisa saber fazer parte desse rastreio. É uma política pública indispensável”, salientou.

Ao falar do projeto de lei, Luiz Couto citou o caso de um idoso em seu estado, com 85 anos, que caiu por falta de barras de apoio, e de uma mulher de 78 anos que fraturou o fêmur ao tropeçar em um tapete solto. “A maioria desses acidentes poderia ser evitada com medidas simples, pisos antiderrapantes, iluminação adequada, barras de apoio, e, principalmente, com informação e prevenção”, disse.

“Cada queda representa uma vida transformada, uma fratura que pode levar à imobilidade e, em muitos casos, a morte precoce. Não são casos isolados, são a face visível de uma epidemia invisível”, concluiu o deputado.