{"id":634457,"date":"2026-08-10T16:37:18","date_gmt":"2026-08-10T20:37:18","guid":{"rendered":"https:\/\/villanews.com.br\/?p=634457"},"modified":"2026-08-10T16:37:18","modified_gmt":"2026-08-10T20:37:18","slug":"ativismo-judicial-quando-o-arbitro-reescreve-as-regras-do-jogo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/villanews.com.br\/?p=634457","title":{"rendered":"Ativismo judicial: quando o \u00e1rbitro reescreve as regras do jogo"},"content":{"rendered":"<div class=\"postLayout-module-scss-module__08MJ-a__postContent\"><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/media.gazetadopovo.com.br\/2026\/08\/10173525\/Gemini_Generated_Image_53tnsa53tnsa53tn-960x540.jpg.webp\" \/><span>A Legitimidade Constitucional em Crise: A Tens\u00e3o Entre Interpreta\u00e7\u00e3o e Vontade e os Riscos do Ativismo Judicial. (Foto: Imagem produzida por Gemini IA\/Gazeta do Povo)<\/span>\n<p>Ou\u00e7a este conte\u00fado<\/p>\n<div class=\"postBody-module-scss-module__8_WGKG__postBodyContainer\">\n<p>Come\u00e7o este artigo dizendo o que entendo por \u201c<a href=\"https:\/\/www.gazetadopovo.com.br\/tudo-sobre\/ativismo-judicial\/\">ativismo judicial<\/a>\u201d, express\u00e3o em voga nos \u00faltimos tempos. N\u00e3o se trata do simples fato de o juiz interpretar a lei, diga-se de passagem, uma atividade inerente a qualquer comunica\u00e7\u00e3o lingu\u00edstica e indispens\u00e1vel ao exerc\u00edcio da jurisdi\u00e7\u00e3o, mas a utiliza\u00e7\u00e3o da interpreta\u00e7\u00e3o como instrumento para substituir as escolhas normativas realizadas pelo legislador por aquelas que o pr\u00f3prio int\u00e9rprete considera mais desej\u00e1veis. O ativismo come\u00e7a quando a decis\u00e3o judicial deixa de responder \u00e0 pergunta &#8220;o que determina o Direito?&#8221; para responder outra, substancialmente diversa: &#8220;o que o Direito deveria determinar?&#8221;. Nesse momento, a jurisdi\u00e7\u00e3o deixa de aplicar a ordem jur\u00eddica para reformul\u00e1-la segundo convic\u00e7\u00f5es pessoais, morais ou pol\u00edticas do int\u00e9rprete.<\/p>\n<p>Recentes decis\u00f5es do <a href=\"https:\/\/www.gazetadopovo.com.br\/tudo-sobre\/stf\/\">Supremo Tribunal Federal<\/a> \u2013 da responsabiliza\u00e7\u00e3o das plataformas digitais \u00e0 amplia\u00e7\u00e3o do foro por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o para al\u00e9m do exerc\u00edcio do mandato, passando pela crescente substitui\u00e7\u00e3o de escolhas legislativas por solu\u00e7\u00f5es constru\u00eddas diretamente pela Corte \u2013 reacenderam um velho debate: afinal, onde termina a interpreta\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o e come\u00e7a a cria\u00e7\u00e3o do Direito? Qual o limite para a atividade jurisdicional?\u00a0 A resposta costuma ser buscada na hermen\u00eautica constitucional, ou seja, como uma falha ou abuso na interpreta\u00e7\u00e3o dos textos legais. Talvez, por\u00e9m, estejamos fazendo a pergunta errada.<\/p>\n<p>O problema do ativismo judicial n\u00e3o come\u00e7a na interpreta\u00e7\u00e3o, ainda que se utilize dela. Sua origem n\u00e3o est\u00e1 propriamente na hermen\u00eautica, mas na forma como compreendemos a pr\u00f3pria natureza das institui\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas. Enquanto esse pressuposto permanece preservado, interpretar significa descobrir o significado de uma realidade institucional que antecede o int\u00e9rprete. Quando ele desaparece, interpretar deixa de ser um ato de conhecimento para transformar-se em um ato de poder. J\u00e1 n\u00e3o se trata de uma quest\u00e3o epist\u00eamica, mas pol\u00edtica.<\/p>\n<p>Uma empresa, um contrato, uma moeda, a propriedade ou a pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o existem como objetos f\u00edsicos da natureza. Ainda assim, ningu\u00e9m diria seriamente que sejam meras fic\u00e7\u00f5es ou que possam significar aquilo que cada int\u00e9rprete desejar. S\u00e3o institui\u00e7\u00f5es. Existem porque uma comunidade reconhece determinadas regras constitutivas que lhes conferem exist\u00eancia e significado. Dependem da linguagem e da aceita\u00e7\u00e3o coletiva para existir, mas, uma vez constitu\u00eddas, passam a integrar uma realidade institucional objetiva, impondo direitos, deveres e, sobretudo, limites aos pr\u00f3prios agentes encarregados de aplic\u00e1-las.<\/p>\n<p>Essa distin\u00e7\u00e3o \u00e9 fundamental. Em linguagem filos\u00f3fica, institui\u00e7\u00f5es possuem ontologia subjetiva: seu modo de exist\u00eancia depende da consci\u00eancia, da linguagem e da intencionalidade humanas. Diferem, portanto, dos objetos naturais \u2013 \u00e1rvores, montanhas ou planetas \u2013 cuja exist\u00eancia independe do observador. Disso, por\u00e9m, n\u00e3o decorre que seu conhecimento seja subjetivo. Embora socialmente constitu\u00eddas, as institui\u00e7\u00f5es podem \u2013 e devem \u2013 ser conhecidas objetivamente. Em outras palavras, sua ontologia \u00e9 subjetiva; sua epistemologia, objetiva.<\/p>\n<blockquote>\n<p>Quando um tribunal percebe que pode ampliar suas compet\u00eancias mediante o artif\u00edcio da interpreta\u00e7\u00e3o, sem os custos impostos ao processo legislativo, cria-se um incentivo permanente \u00e0 expans\u00e3o institucional.<\/p>\n<\/blockquote>\n<p>Confundir essas duas categorias talvez seja um dos erros categoriais mais comuns do pensamento jur\u00eddico contempor\u00e2neo. Se o significado das institui\u00e7\u00f5es depender exclusivamente da vontade de quem as interpreta, desaparece qualquer diferen\u00e7a entre aplicar o <a href=\"https:\/\/www.gazetadopovo.com.br\/tudo-sobre\/saber-direito\/\">Direito<\/a> e produzi-lo. O int\u00e9rprete deixa de reconhecer uma realidade institucional preexistente para tornar-se o autor permanente dessa pr\u00f3pria realidade. \u00c9 exatamente nesse ponto que a interpreta\u00e7\u00e3o deixa de reconhecer limites institucionais e passa a produzir novas compet\u00eancias, novos significados e, por consequ\u00eancia, novas rela\u00e7\u00f5es de poder. No Direito Constitucional, o principal fato institucional n\u00e3o \u00e9 apenas o texto da Constitui\u00e7\u00e3o, mas a distribui\u00e7\u00e3o de compet\u00eancias que ela estabelece. Interpretar significa atuar dentro dessa arquitetura. Alter\u00e1-la sob o pretexto de interpret\u00e1-la j\u00e1 n\u00e3o \u00e9 atividade jurisdicional, mas exerc\u00edcio de poder constituinte.<\/p>\n<p>Atribuir o ativismo judicial apenas a um problema de interpreta\u00e7\u00e3o significa trat\u00e1-lo como mero erro epistemol\u00f3gico. A quest\u00e3o \u00e9 mais profunda e estrutural. Quando o juiz passa a substituir sistematicamente as regras institucionais pelas pr\u00f3prias prefer\u00eancias, ele j\u00e1 n\u00e3o est\u00e1 apenas conhecendo equivocadamente o sistema jur\u00eddico, mas modificando sua pr\u00f3pria estrutura ontol\u00f3gica. O problema deixa de ser a compreens\u00e3o do Direito para tornar-se a transforma\u00e7\u00e3o n\u00e3o autorizada do pr\u00f3prio objeto compreendido. O ativismo judicial deixa de ser um problema de interpreta\u00e7\u00e3o no momento em que modifica o pr\u00f3prio objeto da interpreta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Portanto, explicar o ativismo apenas por uma teoria equivocada da interpreta\u00e7\u00e3o ainda \u00e9 insuficiente. A expans\u00e3o cont\u00ednua do poder jurisdicional n\u00e3o decorre apenas de uma concep\u00e7\u00e3o filos\u00f3fica do Direito, ou por uma escola de pensamento jur\u00eddico, mas decorre tamb\u00e9m dos incentivos criados pelo pr\u00f3prio desenho institucional.<\/p>\n<p>O legislador paga um pre\u00e7o elevado para alterar as regras do jogo. Precisa convencer eleitores, disputar elei\u00e7\u00f5es, negociar com advers\u00e1rios, formar maiorias, celebrar compromissos, buscar nichos eleitorais e suportar o desgaste inerente ao processo democr\u00e1tico. Em outras palavras, a produ\u00e7\u00e3o legislativa possui elevados custos de transa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica. O juiz ativista, ao contr\u00e1rio, pode alcan\u00e7ar resultado semelhante mediante uma \u00fanica decis\u00e3o judicial, sem enfrentar qualquer desses custos. Esses custos n\u00e3o constituem uma defici\u00eancia do processo democr\u00e1tico, mas precisamente a sua garantia. S\u00e3o eles que impedem que prefer\u00eancias individuais sejam convertidas em normas gerais sem delibera\u00e7\u00e3o, negocia\u00e7\u00e3o e responsabilidade pol\u00edtica.<\/p>\n<p>A Teoria da Escolha P\u00fablica ensina que agentes p\u00fablicos respondem a incentivos tanto quanto qualquer outro indiv\u00edduo. N\u00e3o h\u00e1 raz\u00e3o para supor que magistrados sejam exce\u00e7\u00e3o. Quando um tribunal percebe que pode ampliar suas compet\u00eancias mediante o artif\u00edcio da interpreta\u00e7\u00e3o, sem os custos impostos ao processo legislativo, cria-se um incentivo permanente \u00e0 expans\u00e3o institucional. Em casos extremos, isso gera um efeito de retroalimenta\u00e7\u00e3o, pois de forma a se perpetuar no poder, um Tribunal ativista busca se blindar de quaisquer interven\u00e7\u00f5es corretivas externas que tentem limitar os seus arb\u00edtrios, modificando as pr\u00f3prias regras de compet\u00eancia que permitem criar regras de conduta.\u00a0<\/p>\n<p>\u00c9 justamente nesse ponto que emerge o cl\u00e1ssico problema do agente-principal. Toda institui\u00e7\u00e3o \u00e9 criada para realizar determinada finalidade, e as compet\u00eancias conferidas aos seus agentes constituem instrumentos para alcan\u00e7\u00e1-la. O problema surge quando o agente deixa de perseguir a finalidade inscrita nas pr\u00f3prias regras da institui\u00e7\u00e3o e passa a maximizar objetivos pr\u00f3prios. O desalinhamento de incentivos converte a compet\u00eancia em instrumento de expans\u00e3o de poder.<\/p>\n<p>VEJA TAMB\u00c9M:<\/p>\n<p>O expediente utilizado para essa transforma\u00e7\u00e3o raramente consiste em negar expressamente a lei. Ao contr\u00e1rio. A nova regra costuma apresentar-se como simples interpreta\u00e7\u00e3o da regra anterior. O texto permanece formalmente intacto, mas seu conte\u00fado \u00e9 profundamente alterado. Sob a apar\u00eancia de continuidade, produz-se verdadeira ruptura normativa. O int\u00e9rprete afirma apenas estar revelando o significado da norma; na pr\u00e1tica, substitui a escolha feita pelo legislador por outra, constru\u00edda segundo sua pr\u00f3pria compreens\u00e3o do que deveria ser o Direito.<\/p>\n<p>Foi precisamente o que ocorreu em recentes julgamentos do Supremo Tribunal Federal. O regime de responsabilidade das plataformas digitais previsto no art. 19 do Marco Civil da Internet n\u00e3o foi formalmente revogado. O texto legal continua exatamente o mesmo. O que mudou foi o seu significado jur\u00eddico, reconstru\u00eddo judicialmente em sentido substancialmente diverso daquele deliberadamente escolhido pelo Congresso Nacional. N\u00e3o se interpretou uma regra; criou-se outra, preservando apenas o suporte f\u00edsico da primeira.<\/p>\n<p>Friedrich Hayek utilizava a express\u00e3o <em>weasel word<\/em> (&#8220;palavra-doninha&#8221;) para descrever conceitos cujo efeito \u00e9 semelhante ao antigo mito segundo o qual a doninha seria capaz de sugar todo o conte\u00fado de um ovo, deixando intacta apenas a casca. A apar\u00eancia permanece a mesma, mas o conte\u00fado desaparece. Algo semelhante ocorre com determinadas formas de ativismo judicial. N\u00e3o se revoga formalmente a Constitui\u00e7\u00e3o nem a lei; preserva-se seu texto, enquanto seu significado \u00e9 silenciosamente substitu\u00eddo por outro. A casca normativa continua intacta, o conte\u00fado jur\u00eddico, por\u00e9m, j\u00e1 n\u00e3o \u00e9 o mesmo. Por vezes, passa at\u00e9 mesmo a ser o oposto daquilo que o legislador escreveu.<\/p>\n<p>O problema torna-se particularmente grave quando esse tipo de ativismo deixa de ser exce\u00e7\u00e3o e passa a constituir um padr\u00e3o decis\u00f3rio. \u00c9 precisamente essa impress\u00e3o que hoje transmite parte significativa da jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal. A reinterpreta\u00e7\u00e3o sucessiva de compet\u00eancias constitucionais, a revis\u00e3o frequente de precedentes e a substitui\u00e7\u00e3o de escolhas legislativas por solu\u00e7\u00f5es constru\u00eddas diretamente pela Corte fazem com que o pr\u00f3prio sistema jur\u00eddico perca sua estabilidade interna.\u00a0<\/p>\n<p>A seguran\u00e7a jur\u00eddica costuma ser apresentada como um valor entre outros. N\u00e3o \u00e9. Antes que o Direito possa realizar liberdade, igualdade, democracia ou qualquer outro objetivo constitucional, ele precisa continuar existindo como sistema. Seguran\u00e7a jur\u00eddica significa, antes de tudo, estabilidade das expectativas normativas. At\u00e9 um regime autorit\u00e1rio pode apresentar elevada previsibilidade jur\u00eddica \u2014 precisamente como mecanismo de preserva\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio poder. O problema brasileiro atual n\u00e3o \u00e9 apenas de liberdade ou de separa\u00e7\u00e3o dos poderes. \u00c9 de estabilidade sist\u00eamica. E uma vez perdida essa estabilidade, a pr\u00f3pria ideia de sistema, qual seja, de uma ordem previs\u00edvel de expectativas normativas, \u00e9 rompida.\u00a0<\/p>\n<blockquote>\n<p>Mais preocupante do que um tribunal comportar-se como um poder constituinte origin\u00e1rio autoproclamado \u00e9 transformar-se, na pr\u00e1tica, em um poder constituinte origin\u00e1rio cont\u00ednuo.<\/p>\n<\/blockquote>\n<p>Quando o pr\u00f3prio \u00f3rg\u00e3o incumbido de preservar a Constitui\u00e7\u00e3o passa a redefinir continuamente o alcance de suas compet\u00eancias mediante interpreta\u00e7\u00e3o, a ideia de sistema come\u00e7a a dissolver-se. O precedente de ontem j\u00e1 n\u00e3o vincula hoje; a interpreta\u00e7\u00e3o de hoje poder\u00e1 ser abandonada amanh\u00e3; as regras deixam de representar limites para transformar-se em instrumentos de expans\u00e3o do pr\u00f3prio poder institucional. N\u00e3o se tem mais sistema, mas apenas um foco ejetor de comandos arbitr\u00e1rios <em>ad hoc<\/em>.<\/p>\n<p>Talvez uma boa analogia seja a de uma intelig\u00eancia artificial inicialmente programada para operar dentro de determinados par\u00e2metros, mas que adquire capacidade de reescrever o pr\u00f3prio c\u00f3digo-fonte, eliminando sucessivamente todas as limita\u00e7\u00f5es impostas por seus programadores. A partir desse momento, ela j\u00e1 n\u00e3o executa o sistema; passa a reconstru\u00ed-lo continuamente segundo seus pr\u00f3prios objetivos. O risco institucional \u00e9 semelhante. Mais preocupante do que um tribunal comportar-se como um poder constituinte origin\u00e1rio autoproclamado \u00e9 transformar-se, na pr\u00e1tica, em um poder constituinte origin\u00e1rio cont\u00ednuo, permanentemente autorizado a redefinir as regras que delimitam sua pr\u00f3pria atua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Nesse ambiente desaparece precisamente aquilo que permite a exist\u00eancia de uma ordem jur\u00eddica: regras gerais, abstratas e relativamente est\u00e1veis capazes de orientar a conduta dos indiv\u00edduos. Frank Knight distinguiu o risco \u2014 que pode ser calculado \u2014 da incerteza genu\u00edna, que n\u00e3o pode. Mercados, investimentos, contratos e decis\u00f5es empresariais convivem naturalmente com o risco; n\u00e3o sobrevivem \u00e0 incerteza permanente.\u00a0<\/p>\n<p>A literatura constitucional concebe o poder constituinte origin\u00e1rio como um fen\u00f4meno excepcional, destinado a romper uma ordem jur\u00eddica para fundar outra. O que hoje se observa, por\u00e9m, aproxima-se de fen\u00f4meno distinto: uma verdadeira revolu\u00e7\u00e3o constitucional permanente, em que o pr\u00f3prio \u00f3rg\u00e3o encarregado de preservar a Constitui\u00e7\u00e3o passa a reconstru\u00ed-la continuamente por meio da interpreta\u00e7\u00e3o criativa. Quando isso ocorre, a seguran\u00e7a jur\u00eddica desaparece, a estabilidade sist\u00eamica dissolve-se e o Direito deixa de apresentar-se como ordem institucional para converter-se em uma sucess\u00e3o contingente de decis\u00f5es. J\u00e1 n\u00e3o existe propriamente um sistema jur\u00eddico. Existe apenas um poder em permanente reconstru\u00e7\u00e3o de si mesmo, cujos comandos passam a ser obedecidos n\u00e3o pelo reconhecimento de sua legitimidade institucional, mas pelo medo das san\u00e7\u00f5es que pode impor.<\/p>\n<p><strong>Cristiano Carvalho<\/strong> \u2013 Livre Docente em Direito (USP), advogado e membro-fundador da Lexum.<\/p>\n<p><strong>Nota<\/strong>: A Lexum n\u00e3o adota posi\u00e7\u00f5es espec\u00edficas sobre quest\u00f5es jur\u00eddicas ou de pol\u00edticas p\u00fablicas. Qualquer opini\u00e3o expressa \u00e9 de responsabilidade exclusiva do autor. Estamos abertos a receber respostas e debates sobre as opini\u00f5es aqui apresentadas.<\/p>\n<\/div>\n<p>Encontrou algo errado na mat\u00e9ria?<\/p>\n<p>Comunique erros<\/p>\n<p>Use este espa\u00e7o apenas para a comunica\u00e7\u00e3o de erros<\/p>\n<\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Legitimidade Constitucional em Crise: A Tens\u00e3o Entre Interpreta\u00e7\u00e3o e Vontade e os Riscos do Ativismo Judicial. 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