{"id":383675,"date":"2026-05-05T05:02:00","date_gmt":"2026-05-05T09:02:00","guid":{"rendered":"https:\/\/villanews.com.br\/?p=383675"},"modified":"2026-05-05T05:02:00","modified_gmt":"2026-05-05T09:02:00","slug":"a-criminalizacao-da-misoginia-e-a-essencia-do-direito","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/villanews.com.br\/?p=383675","title":{"rendered":"A criminaliza\u00e7\u00e3o da misoginia e a ess\u00eancia do direito"},"content":{"rendered":"<div class=\"postBody_post-body-container__1KhtH\">\n<p>H\u00e1 discuss\u00f5es que se esgotam no plano t\u00e9cnico e h\u00e1 outras que se esgotam no plano pol\u00edtico. Existem ainda aquelas raras que tocam na ess\u00eancia do direito e na forma como uma sociedade se organiza para conviver com seus pr\u00f3prios conflitos. A criminaliza\u00e7\u00e3o da misoginia, aprovada pelo Senado Federal em mar\u00e7o de 2026, pertence a essa terceira categoria.<\/p>\n<p>N\u00e3o se trata de mais um projeto de expans\u00e3o punitiva entre tantos outros que tramitam pelo <a href=\"https:\/\/www.gazetadopovo.com.br\/tudo-sobre\/congresso-nacional\/\">Congresso Nacional<\/a>. \u00c9, no fundo, uma pergunta sobre o que estamos dispostos a tolerar como sociedade e o que estamos dispostos a punir pela via penal. Uma pergunta sobre quem decide essa fronteira e em nome de quais princ\u00edpios.<\/p>\n<p>O debate p\u00fablico brasileiro sobre o PL 896\/2023 vem sendo feito em n\u00edveis insatisfat\u00f3rios. De um lado, opera o discurso do clamor social, que dispensa qualquer escrut\u00ednio t\u00e9cnico, como se a urg\u00eancia \u00e9tica da causa absorvesse a necessidade de rigor jur\u00eddico. De outro lado, opera a rea\u00e7\u00e3o conservadora, que enxerga censura em qualquer tentativa de amplia\u00e7\u00e3o da tutela penal.<\/p>\n<p>Os dois polos perdem a quest\u00e3o mais importante. A criminaliza\u00e7\u00e3o da misoginia n\u00e3o \u00e9 boa nem m\u00e1 em abstrato. Ela s\u00f3 pode ser avaliada \u00e0 luz daquilo que o direito penal \u00e9 e daquilo que ele deveria ser numa rep\u00fablica democr\u00e1tica que se diz garantista.<\/p>\n<p>Beccaria escreveu, em 1764, que a finalidade da pena n\u00e3o pode ser outra sen\u00e3o a preven\u00e7\u00e3o de novos delitos e a conten\u00e7\u00e3o dos cidad\u00e3os no respeito \u00e0 lei. Quase tr\u00eas s\u00e9culos depois, ainda lutamos com a mesma pergunta: para que serve o direito penal? A tradi\u00e7\u00e3o liberal de Liszt e de Roxin responder\u00e1 que serve para proteger bens jur\u00eddicos. Jakobs dir\u00e1 que serve para reafirmar simbolicamente a vig\u00eancia da norma. Zaffaroni responder\u00e1 que serve para conter o poder punitivo do Estado. Cada uma dessas respostas reflete uma cosmovis\u00e3o sobre o homem, a sociedade e o papel do Estado moderno. Nenhuma \u00e9 neutra. E nenhuma pode ser descartada por quem pretende criar um novo tipo penal.<\/p>\n<p>A legalidade penal estrita \u00e9 uma das maiores conquistas civilizat\u00f3rias do pensamento jur\u00eddico ocidental. N\u00e3o chegamos a ela por acaso. Foi preciso atravessar as trevas do Antigo Regime e suportar s\u00e9culos de arbitrariedade real para que pensadores como Feuerbach formulassem a m\u00e1xima <em>nullum crimen sine lege<\/em> como freio civilizat\u00f3rio do poder punitivo.<\/p>\n<p>O sentido profundo dessa garantia n\u00e3o \u00e9 meramente formal. \u00c9 substancial. Significa que o cidad\u00e3o precisa saber, antes de agir, o que \u00e9 proibido. Significa que a fronteira entre o l\u00edcito e o il\u00edcito n\u00e3o pode ser constru\u00edda a posteriori pelo int\u00e9rprete. Significa, no limite, que o juiz n\u00e3o pode ser legislador e que o cidad\u00e3o n\u00e3o pode ser ref\u00e9m do humor hermen\u00eautico do Estado.<\/p>\n<p>Vivemos um tempo em que essa garantia tem sido sistematicamente fragilizada. Os tipos penais brasileiros contempor\u00e2neos perdem progressivamente em densidade descritiva e ganham em abertura interpretativa. Onde antes se exigia descri\u00e7\u00e3o precisa do verbo nuclear, hoje se admite remiss\u00e3o a conceitos sociais densos. Onde antes se falava em conduta determinada, hoje se fala em conduta que viola valores.<\/p>\n<p>A reda\u00e7\u00e3o proposta para a misoginia \u00e9 exemplo cristalino dessa deriva. Defini-la como conduta que exteriorize \u00f3dio ou avers\u00e3o \u00e0s mulheres \u00e9 entregar ao int\u00e9rprete poder hermen\u00eautico ampl\u00edssimo. O que \u00e9 \u00f3dio? O que \u00e9 avers\u00e3o? Quem decide quando uma manifesta\u00e7\u00e3o ultrapassa a diverg\u00eancia leg\u00edtima e ingressa no terreno do desprezo criminoso? Essas perguntas ficam abertas no texto da lei. E, quando ficam abertas no texto da lei, s\u00e3o respondidas no balc\u00e3o das delegacias e nas decis\u00f5es singulares dos ju\u00edzes.<\/p>\n<p>Aqui, o direito penal precisa dialogar com outras ci\u00eancias, e o di\u00e1logo n\u00e3o \u00e9 simples. A misoginia \u00e9 uma categoria que vem da sociologia. Antes disso, vem da psicologia. Antes ainda, vem da hist\u00f3ria das rela\u00e7\u00f5es entre os g\u00eaneros e dos estudos feministas que se consolidaram a partir da segunda metade do s\u00e9culo XX.<\/p>\n<p>Quando o direito penal incorpora essa categoria como elemento t\u00edpico, n\u00e3o est\u00e1 apenas tipificando uma conduta. Est\u00e1 chamando para o seu n\u00facleo conceitos que foram pensados em outros registros e que carregam toda a complexidade dos seus campos de origem. O soci\u00f3logo discute misoginia como fen\u00f4meno estrutural e n\u00e3o precisa individualiz\u00e1-la. O psic\u00f3logo discute misoginia como dimens\u00e3o ps\u00edquica e n\u00e3o precisa fixar dolo espec\u00edfico. J\u00e1 o direito penal precisa fazer simultaneamente as duas coisas. Precisa transformar uma categoria difusa em elemento t\u00edpico determinado. \u00c9 a\u00ed que mora o problema dogm\u00e1tico mais profundo do projeto.<\/p>\n<p>Em minha tese de doutorado, defendi a hip\u00f3tese de que vivemos uma transi\u00e7\u00e3o da sociedade disciplinar de Foucault para o que denominei sociedade do constrangimento. A disciplina opera pela vigil\u00e2ncia e pelo confinamento institucional. O constrangimento opera pelo medo difuso de ser visto, julgado, exposto, denunciado, processado. O direito penal contempor\u00e2neo \u00e9 um dos instrumentos privilegiados dessa nova l\u00f3gica social.<\/p>\n<p>Tipos penais abertos como o que se pretende criar para a misoginia n\u00e3o punem apenas condutas concretas. Funcionam tamb\u00e9m como dispositivos de constrangimento permanente. Induzem o cidad\u00e3o \u00e0 autocensura, ao silenciamento preventivo, ao recuo sobre temas controversos. O efeito real n\u00e3o \u00e9 punir os mis\u00f3ginos. O efeito real \u00e9 produzir um ambiente em que ningu\u00e9m mais sabe ao certo onde termina a opini\u00e3o e onde come\u00e7a o crime. Isso \u00e9 mais grave do que se costuma admitir.<\/p>\n<p>Ferrajoli construiu, nas mil p\u00e1ginas de <em>Direito e raz\u00e3o<\/em>, um sistema axiom\u00e1tico para o direito penal democr\u00e1tico. Os onze axiomas que ele prop\u00f5e n\u00e3o s\u00e3o adornos te\u00f3ricos. S\u00e3o condi\u00e7\u00f5es de possibilidade do direito penal num Estado constitucional digno do nome: estrita legalidade, estrita necessidade, lesividade, materialidade da a\u00e7\u00e3o, culpabilidade, jurisdicionalidade, acusatoriedade, verificabilidade, submiss\u00e3o \u00e0 prova, defesa e contradit\u00f3rio.<\/p>\n<p>Quando algum desses axiomas \u00e9 fragilizado, o sistema inteiro perde robustez. A criminaliza\u00e7\u00e3o da misoginia, tal como hoje redigida, compromete pelo menos tr\u00eas deles diretamente: a estrita legalidade, pela vagueza t\u00edpica que o int\u00e9rprete precisar\u00e1 preencher caso a caso; a lesividade, porque o bem jur\u00eddico tutelado \u00e9 difuso e tende ao simb\u00f3lico; e a culpabilidade, porque a tend\u00eancia inevit\u00e1vel \u00e9 presumir o dolo discriminat\u00f3rio a partir do conte\u00fado objetivo da manifesta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A <a href=\"https:\/\/www.gazetadopovo.com.br\/tudo-sobre\/liberdade-de-expressao\/\">liberdade de express\u00e3o<\/a> \u00e9 o nervo mais sens\u00edvel dessa discuss\u00e3o e precisa ser tratada com a seriedade que falta ao debate p\u00fablico. O problema n\u00e3o \u00e9 o que o discurso conservador costuma aventar. N\u00e3o se trata de defender o pregador que combate o feminismo do p\u00falpito ou o humorista que faz piadas de mau gosto sobre mulheres. A quest\u00e3o \u00e9 mais fina. A liberdade de express\u00e3o, numa sociedade democr\u00e1tica, inclui o direito de defender posi\u00e7\u00f5es impopulares e, por vezes, desconfort\u00e1veis para parte do audit\u00f3rio.<\/p>\n<p>O Tribunal Europeu de Direitos Humanos vem repetindo, h\u00e1 d\u00e9cadas, que essa liberdade alcan\u00e7a n\u00e3o apenas as ideias bem aceitas, mas justamente aquelas que chocam, ferem ou perturbam. Quando o direito penal incorpora um tipo aberto cujo elemento central \u00e9 o \u00f3dio ou a avers\u00e3o, ele oferece ao int\u00e9rprete a tenta\u00e7\u00e3o irresist\u00edvel de policiar o conte\u00fado do discurso. Nenhuma democracia sobrevive ao policiamento estatal do conte\u00fado do discurso p\u00fablico.<\/p>\n<p>Que ningu\u00e9m me leia mal. A misoginia existe e mata. Estrutura assimetrias profundas que precisam ser combatidas com seriedade. Os n\u00fameros brasileiros s\u00e3o desastrosos. Quase sete mil tentativas de feminic\u00eddio em 2025, segundo dados oficiais. Mais de mil e quatrocentos feminic\u00eddios consumados no mesmo ano. Esses dados envergonham qualquer pretens\u00e3o civilizat\u00f3ria.<\/p>\n<p>A quest\u00e3o que ofere\u00e7o aqui \u00e9 outra. Diz respeito ao caminho que se escolhe para enfrentar o problema. Nem toda viol\u00eancia merece resposta penal. Nem toda conduta odiosa merece tipifica\u00e7\u00e3o criminal. O direito penal \u00e9 o \u00faltimo recurso que uma sociedade democr\u00e1tica tem para conter conflitos. Quando ele se torna o primeiro recurso, algo j\u00e1 se perdeu antes na ordem das prioridades civilizat\u00f3rias. E o que se perdeu raramente \u00e9 recuperado pela via punitiva.<\/p>\n<p>Hassemer j\u00e1 falava em direito penal simb\u00f3lico h\u00e1 mais de tr\u00eas d\u00e9cadas, e a descri\u00e7\u00e3o permanece precisa. Existem tipos penais que cumprem fun\u00e7\u00e3o instrumental real: cont\u00eam condutas lesivas e protegem bens jur\u00eddicos identific\u00e1veis. Existem outros tipos penais que cumprem fun\u00e7\u00e3o simb\u00f3lica: comunicam \u00e0 sociedade o compromisso do Estado com determinada agenda, mas sem produzir efeito instrumental relevante sobre a realidade que pretendem regular.<\/p>\n<p>VEJA TAMB\u00c9M:<\/p>\n<p>A criminaliza\u00e7\u00e3o da misoginia tende fortemente ao segundo grupo. O Brasil j\u00e1 tem Lei Maria da Penha. J\u00e1 tem feminic\u00eddio como crime aut\u00f4nomo, com pena de vinte a quarenta anos, pela Lei 14.994 de 2024. J\u00e1 tem inj\u00faria qualificada quando praticada contra mulher em contexto dom\u00e9stico. J\u00e1 tem aumento de pena para les\u00e3o corporal por raz\u00f5es de g\u00eanero. O que de fato se acrescenta com a criminaliza\u00e7\u00e3o da misoginia? Resposta penal mais severa para o discurso de \u00f3dio. \u00c9 exatamente aqui que o problema constitucional aparece em sua nudez.<\/p>\n<p>Claus Roxin nos legou uma das constru\u00e7\u00f5es dogm\u00e1ticas mais sofisticadas do direito penal contempor\u00e2neo. A imputa\u00e7\u00e3o objetiva exige cria\u00e7\u00e3o de risco juridicamente proibido e realiza\u00e7\u00e3o desse risco no resultado. Aplicada ao tipo penal mis\u00f3gino, essa categoria oferece filtro civilizat\u00f3rio indispens\u00e1vel para o int\u00e9rprete prudente.<\/p>\n<p>Nem toda manifesta\u00e7\u00e3o verbal sobre mulheres cria risco proibido em sentido normativo. A cr\u00edtica acad\u00eamica a determinadas correntes feministas. O serm\u00e3o religioso que afirma pap\u00e9is tradicionais de g\u00eanero. A an\u00e1lise jornal\u00edstica que questiona estat\u00edsticas oficiais. A pol\u00eamica de bar entre amigos. A piada de mau gosto numa reuni\u00e3o de fam\u00edlia. Cada uma dessas situa\u00e7\u00f5es exige an\u00e1lise distinta sobre a cria\u00e7\u00e3o de risco. N\u00e3o h\u00e1 identidade entre elas. O int\u00e9rprete que confundir essas figuras estar\u00e1 reduzindo o direito penal \u00e0 moralidade p\u00fablica, e isso \u00e9 exatamente o oposto do que o direito penal democr\u00e1tico deve ser.<\/p>\n<p>Zaffaroni nos oferece outra ferramenta valiosa. A tipicidade conglobante exige que a conduta seja vista no conjunto do ordenamento jur\u00eddico e n\u00e3o apenas em face do tipo isolado. Condutas fomentadas, autorizadas ou impostas pelo pr\u00f3prio direito n\u00e3o podem ser penalmente t\u00edpicas. O exerc\u00edcio da liberdade de express\u00e3o jornal\u00edstica \u00e9 fomentado pela Constitui\u00e7\u00e3o. O exerc\u00edcio da liberdade religiosa \u00e9 fomentado pela Constitui\u00e7\u00e3o. O exerc\u00edcio da liberdade acad\u00eamica \u00e9 fomentado pela Constitui\u00e7\u00e3o. O contradit\u00f3rio judicial \u00e9 fomentado pela Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Quando essas atividades tangenciam temas que envolvem mulheres, a tipicidade material precisa ser aferida com prud\u00eancia redobrada. O Estado n\u00e3o pode autorizar com uma m\u00e3o e punir com a outra. Essa contradi\u00e7\u00e3o interna desorganiza o sistema jur\u00eddico e exp\u00f5e o cidad\u00e3o a situa\u00e7\u00e3o juridicamente intoler\u00e1vel.<\/p>\n<p>No plano processual, o problema \u00e9 igualmente s\u00e9rio e talvez ainda mais grave. Como se prova \u00f3dio? Como se prova avers\u00e3o? Como se distingue, no foro, a diverg\u00eancia ideol\u00f3gica leg\u00edtima da motiva\u00e7\u00e3o criminosa subjacente? A jurisprud\u00eancia brasileira que se vai construir nos pr\u00f3ximos anos enfrentar\u00e1 exatamente essa pergunta. A tend\u00eancia previs\u00edvel, dada a press\u00e3o social acumulada e o ambiente pol\u00edtico polarizado, \u00e9 a presun\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Presume-se \u00f3dio a partir do conte\u00fado da manifesta\u00e7\u00e3o. Presume-se avers\u00e3o a partir do choque que a manifesta\u00e7\u00e3o causou em parte do audit\u00f3rio. Quando isso ocorre, o \u00f4nus probat\u00f3rio se inverte materialmente, ainda que formalmente continue com a acusa\u00e7\u00e3o. O r\u00e9u passa a ter que provar que n\u00e3o estava sendo mis\u00f3gino. Aqui j\u00e1 estamos longe do garantismo penal e perto de algo que a tradi\u00e7\u00e3o liberal sempre combateu, que \u00e9 a presun\u00e7\u00e3o de culpa por crit\u00e9rios morais.<\/p>\n<p>O criminalista experiente sabe que esse cen\u00e1rio n\u00e3o \u00e9 hip\u00f3tese remota. \u00c9 previs\u00e3o fundada no que vimos acontecer com outros tipos penais semelhantes. A inj\u00faria racial migrada para a Lei do Racismo pela Lei 14.532 de 2023 produziu jurisprud\u00eancia rigorosa, com afastamento sistem\u00e1tico de teses defensivas que questionavam a presen\u00e7a do dolo discriminat\u00f3rio.<\/p>\n<p>A ADO 26 do STF sobre homotransfobia abriu caminho normativo para essa expans\u00e3o pela via interpretativa. O PL 896 acrescenta mais uma camada \u00e0 mesma estrutura. O resultado pr\u00e1tico \u00e9 que a defesa criminal se torna progressivamente combate em terreno desfavor\u00e1vel, com provas indiretas, presun\u00e7\u00f5es de motiva\u00e7\u00e3o e leitura constitucional restritiva pelos tribunais.<\/p>\n<p>Quem estuda Hart percebe que o direito \u00e9 tessitura aberta. Quem estuda Dworkin sabe que o direito tem dimens\u00e3o moral e que o juiz H\u00e9rcules pondera princ\u00edpios em casos dif\u00edceis. Quem estuda Alexy aprende que princ\u00edpios s\u00e3o otimiz\u00e1veis e que conflitos entre eles se resolvem por pondera\u00e7\u00e3o proporcional. Tudo isso \u00e9 verdade e comp\u00f5e parte importante do pensamento jur\u00eddico contempor\u00e2neo. Existe um limite, no entanto, que essas teorias n\u00e3o autorizam ultrapassar.<\/p>\n<p>O direito penal exige fechamento, determina\u00e7\u00e3o, previsibilidade. N\u00e3o pode operar como o resto do ordenamento. A tessitura aberta que o direito civil tolera com naturalidade \u00e9 veneno no direito penal. A pondera\u00e7\u00e3o que o direito constitucional pratica como of\u00edcio \u00e9 arma perigosa quando aplicada \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o de tipos incriminadores. Essa especificidade n\u00e3o \u00e9 capricho dogm\u00e1tico. \u00c9 exig\u00eancia civilizat\u00f3ria. Sem ela, o direito penal se transforma em julgamento moral travestido de juridicidade.<\/p>\n<p>N\u00e3o posso escrever sobre isso sem registrar uma percep\u00e7\u00e3o pol\u00edtica que me parece pouco elaborada no ambiente jur\u00eddico nacional. Vivemos uma era em que os dois polos do espectro ideol\u00f3gico convergem para o expansionismo penal, ainda que por motivos distintos.<\/p>\n<p>A esquerda quer punir o discurso de \u00f3dio, a misoginia, o racismo, a homofobia, o capacitismo. A direita quer punir o tr\u00e1fico, a corrup\u00e7\u00e3o, a invas\u00e3o de propriedade, a apologia ao crime. Os dois lados acreditam que a amplia\u00e7\u00e3o da pena resolve seus respectivos problemas. Os dois est\u00e3o enganados pelas mesmas raz\u00f5es estruturais.<\/p>\n<p>O direito penal nunca foi capaz de resolver problemas sociais complexos. O que ele faz, no m\u00e1ximo, \u00e9 gerenciar conflitos individuais com algum grau de previsibilidade t\u00e9cnica. Quando se atribui a ele fun\u00e7\u00e3o transformadora ou pedag\u00f3gica, o resultado historicamente conhecido \u00e9 a frustra\u00e7\u00e3o das expectativas e o agravamento da seletividade punitiva sobre os mesmos grupos sociais de sempre.<\/p>\n<p>H\u00e1 outra dimens\u00e3o da quest\u00e3o que merece aten\u00e7\u00e3o cr\u00edtica. O PL 896 segue um movimento que poder\u00edamos chamar de ativismo legislativo, em paralelo ao <a href=\"https:\/\/www.gazetadopovo.com.br\/tudo-sobre\/ativismo-judicial\/\">ativismo judicial <\/a>que vimos no STF nos \u00faltimos anos. A criminaliza\u00e7\u00e3o da homotransfobia foi feita pela via judicial e recebeu severa cr\u00edtica doutrin\u00e1ria por configurar suposta analogia <em>in malam partem<\/em>, vedada pela Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Agora, o Legislativo replica o mesmo movimento, mas pela via formalmente correta do processo legislativo ordin\u00e1rio. A diferen\u00e7a \u00e9 juridicamente importante, mas n\u00e3o esgota o problema. O que merece observa\u00e7\u00e3o \u00e9 que estamos diante de processo mais amplo de expans\u00e3o normativa em que o direito penal \u00e9 instrumentalizado como linguagem de afirma\u00e7\u00e3o de identidades e de combate a injusti\u00e7as hist\u00f3ricas. Isso \u00e9 compreens\u00edvel eticamente. Mas \u00e9 problem\u00e1tico juridicamente. Porque o direito penal n\u00e3o foi feito para essa fun\u00e7\u00e3o e, quando assume tal fun\u00e7\u00e3o, se desfigura.<\/p>\n<p>Habermas defende que a legitimidade democr\u00e1tica se constr\u00f3i no espa\u00e7o da delibera\u00e7\u00e3o p\u00fablica racional. A esfera p\u00fablica precisa ser ampla, plural, aberta ao dissenso vigoroso. Quando o direito penal entra nesse espa\u00e7o para policiar o conte\u00fado do discurso, ele restringe estruturalmente as condi\u00e7\u00f5es de possibilidade do debate democr\u00e1tico.<\/p>\n<p>As pessoas passam a calcular juridicamente o que dizem em vez de raciocinar moralmente sobre o que pensam. A consequ\u00eancia \u00e9 uma esfera p\u00fablica empobrecida, onde proliferam o sil\u00eancio, a hipocrisia e a polariza\u00e7\u00e3o. O combate efetivo \u00e0 misoginia exige educa\u00e7\u00e3o, cultura, pol\u00edtica p\u00fablica estrutural, transforma\u00e7\u00e3o lenta das rela\u00e7\u00f5es sociais. O direito penal tem papel residual nesse processo civilizat\u00f3rio. Quando assume papel central, o que se obt\u00e9m \u00e9 o oposto do que se buscava.<\/p>\n<p>Existe ainda a quest\u00e3o delicada da simetria. Por que apenas a misoginia? Por que n\u00e3o a misandria? Os defensores do projeto dir\u00e3o que a misandria n\u00e3o tem dimens\u00e3o social estrutural, que n\u00e3o produz viol\u00eancia sist\u00eamica, que n\u00e3o mata. O argumento \u00e9 sociologicamente verdadeiro, mas \u00e9 juridicamente problem\u00e1tico.<\/p>\n<p>Porque o direito penal moderno se construiu sobre o princ\u00edpio da igualdade formal, e a discrimina\u00e7\u00e3o legislativa baseada exclusivamente no sexo do sujeito passivo precisa ser justificada com extremo cuidado constitucional. N\u00e3o estou propondo que o Legislativo crie tipo penal contra a misandria. Estou apenas observando que a op\u00e7\u00e3o legislativa pela prote\u00e7\u00e3o penal exclusiva de um sexo abre flanco constitucional que precisar\u00e1 ser enfrentado em sede de controle abstrato. Essa n\u00e3o \u00e9 a melhor maneira de construir norma penal que pretende durar.<\/p>\n<p>Toda essa discuss\u00e3o remete, ao final, ao princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana. Esse princ\u00edpio fundamenta a prote\u00e7\u00e3o penal das mulheres contra a misoginia. O mesmo princ\u00edpio fundamenta a prote\u00e7\u00e3o do indiv\u00edduo contra o poder punitivo arbitr\u00e1rio do Estado. A dignidade n\u00e3o joga apenas a favor da v\u00edtima.<\/p>\n<p>Ela joga tamb\u00e9m a favor do acusado, do investigado, do indiciado, daquele que \u00e9 submetido \u00e0 m\u00e1quina do sistema penal e precisa ser tratado como sujeito de direitos e n\u00e3o como objeto da pol\u00edtica criminal do momento. Quando ponderamos seriamente os dois lados da dignidade, chegamos \u00e0 conclus\u00e3o de que s\u00f3 h\u00e1 prote\u00e7\u00e3o leg\u00edtima das mulheres se for constru\u00edda em di\u00e1logo com a prote\u00e7\u00e3o do indiv\u00edduo contra o arb\u00edtrio. Os dois movimentos andam juntos ou se canibalizam mutuamente.<\/p>\n<p>Em meu <em>Curso de processo penal<\/em>, sustentei que o devido processo \u00e9 forma jur\u00eddica do constrangimento contempor\u00e2neo. Essa formula\u00e7\u00e3o ganha sentido renovado diante do PL 896. Quando o tipo penal opera com vagueza estrutural, o processo penal se transforma em palco do constrangimento institucional.<\/p>\n<p>O acusado \u00e9 submetido \u00e0 m\u00e1quina p\u00fablica sem saber ao certo o que precisa rebater. A defesa precisa antecipar interpreta\u00e7\u00f5es poss\u00edveis sem saber qual ser\u00e1 adotada pelo juiz da causa. O contradit\u00f3rio se fragiliza porque seu objeto se torna fluido. Tudo isso comp\u00f5e um quadro em que o processo deixa de ser garantia para se tornar pena antecipada. E, quando o processo \u00e9 pena, como Carnelutti advertia h\u00e1 quase um s\u00e9culo, a presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia morre antes mesmo da senten\u00e7a.<\/p>\n<p>Concluo estas notas sem otimismo f\u00e1cil. O PL 896 ser\u00e1 aprovado na C\u00e2mara com alt\u00edssima probabilidade. Receber\u00e1 san\u00e7\u00e3o presidencial. Entrar\u00e1 em vigor. O Brasil ter\u00e1 mais um tipo penal aberto, mais uma frente de expans\u00e3o punitiva, mais uma camada de incerteza para o cidad\u00e3o comum.<\/p>\n<p>Cabe \u00e0 doutrina e \u00e0 advocacia criminal o trabalho lento e ingrato de filtragem constitucional ponto a ponto, caso a caso, resistindo \u00e0s presun\u00e7\u00f5es f\u00e1ceis e exigindo o rigor garantista que essa norma n\u00e3o trouxe consigo. N\u00e3o \u00e9 tarefa popular. N\u00e3o \u00e9 tarefa que renda aplauso p\u00fablico. \u00c9 a tarefa que define o criminalista digno desse nome. Defender as garantias quando elas est\u00e3o sob press\u00e3o \u00e9 precisamente o que separa o direito penal democr\u00e1tico das vers\u00f5es autorit\u00e1rias que historicamente o desfiguraram.<\/p>\n<p>Que ningu\u00e9m me confunda com aquele que defende o \u00f3dio. Defendo o direito penal democr\u00e1tico. Defendo a presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia. Defendo a estrita legalidade como n\u00facleo civilizat\u00f3rio do Estado de Direito. Defendo o garantismo penal n\u00e3o porque sou indiferente \u00e0 dor das v\u00edtimas, mas precisamente porque conhe\u00e7o, pela pr\u00e1tica di\u00e1ria, aquilo que o sistema penal faz com aqueles que ele alcan\u00e7a.<\/p>\n<p>Reduzir essa complexidade ao bin\u00f4mio defender mulheres ou criticar a lei \u00e9 empobrecer a discuss\u00e3o at\u00e9 o ponto da inutilidade p\u00fablica. Estou disposto a perder essa discuss\u00e3o no plano da popularidade. N\u00e3o estou disposto a abrir m\u00e3o do rigor que o direito penal democr\u00e1tico exige de quem o estuda e o pratica com seriedade. Ofere\u00e7o estas notas a quem queira pensar a quest\u00e3o sem pressa, sem clamor e sem falsas escolhas. O direito merece esse cuidado. As mulheres tamb\u00e9m merecem. E o cidad\u00e3o comum, esse personagem esquecido nos debates jur\u00eddicos contempor\u00e2neos, tamb\u00e9m merece.<\/p>\n<p><em><strong>Danilo Marques Borges<\/strong>, doutor em Direito P\u00fablico, \u00e9 professor de Direito Penal e Processo Penal na UniRV e advogado criminalista.<\/em><\/p>\n<\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>H\u00e1 discuss\u00f5es que se esgotam no plano t\u00e9cnico e h\u00e1 outras que se esgotam no plano pol\u00edtico. Existem ainda aquelas&hellip;<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":382683,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[241],"tags":[],"class_list":["post-383675","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-senado-federal"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/villanews.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/383675","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/villanews.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/villanews.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/villanews.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/villanews.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=383675"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/villanews.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/383675\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/villanews.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/media\/382683"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/villanews.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=383675"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/villanews.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=383675"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/villanews.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=383675"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}