{"id":202856,"date":"2026-02-14T05:02:00","date_gmt":"2026-02-14T09:02:00","guid":{"rendered":"https:\/\/villanews.com.br\/?p=202856"},"modified":"2026-02-14T05:02:00","modified_gmt":"2026-02-14T09:02:00","slug":"o-stf-e-a-crise-do-estado-de-direito-no-brasil","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/villanews.com.br\/?p=202856","title":{"rendered":"O STF e a crise do Estado de Direito no Brasil"},"content":{"rendered":"<div class=\"postBody_post-body-container__1KhtH\">\n<p>A repress\u00e3o penal a ofensas contra os bens jur\u00eddicos mais relevantes n\u00e3o \u00e9 apenas leg\u00edtima, mas necess\u00e1ria em qualquer Estado de Direito. Por\u00e9m, isso n\u00e3o autoriza que a rea\u00e7\u00e3o penal se d\u00ea \u00e0 margem das garantias processuais que estruturam o pr\u00f3prio Estado de Direito. Mesmo em situa\u00e7\u00f5es de grave calamidade institucional, como\u00e7\u00e3o de repercuss\u00e3o nacional ou at\u00e9 em caso de guerra, as medidas excepcionais previstas em nosso ordenamento (estado de defesa ou estado de s\u00edtio) est\u00e3o sujeitas a regras claras e limites objetivos.<\/p>\n<p>\u00c9 nesse ponto que se imp\u00f5e uma reflex\u00e3o sobre os inqu\u00e9ritos das fake news (INQ 4.781), das mil\u00edcias digitais (INQ 4.874) e outros, bem como sobre as a\u00e7\u00f5es penais deles decorrentes, inclusive aquelas relacionadas aos eventos de <a href=\"https:\/\/www.gazetadopovo.com.br\/tudo-sobre\/8-de-janeiro\/\">8 de janeiro<\/a> de 2023. Ciente de que muito j\u00e1 foi explorado sobre o tema e pretendendo apenas contribuir para o debate, a partir de uma breve retrospectiva hist\u00f3rica, coloca-se a seguinte quest\u00e3o (estritamente jur\u00eddica e n\u00e3o pol\u00edtica ou ideol\u00f3gica): a gravidade dos fatos investigados justifica a viola\u00e7\u00e3o das garantias constitucionais do processo penal? A resposta, \u00e0 luz da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, das leis brasileiras e da pr\u00f3pria jurisprud\u00eancia hist\u00f3rica do Supremo Tribunal Federal (STF), deveria ser clara: n\u00e3o pode.<\/p>\n<p>No dia 14 de mar\u00e7o de 2019, o ent\u00e3o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, por meio da Portaria GP n. 69, instaurou de of\u00edcio \u2013 sem provoca\u00e7\u00e3o da pol\u00edcia federal ou da Procuradoria-Geral da Rep\u00fablica (PGR) \u2013 o inqu\u00e9rito das fake news (tamb\u00e9m conhecido como inqu\u00e9rito \u201cdo fim do mundo\u201d \u2013 INQ 4.781), para apurar supostos crimes contra a honra e amea\u00e7as dirigidas a ministros da Corte. Em vez de determinar o sorteio para a escolha do relator, como manda a lei, designou, sem nenhuma explica\u00e7\u00e3o, o ministro Alexandre de Moraes para essa fun\u00e7\u00e3o. A partir dessa investiga\u00e7\u00e3o, desenvolveu-se mais tarde o inqu\u00e9rito das mil\u00edcias digitais, cujo objeto foi progressivamente ampliado, passando a abranger condutas gen\u00e9ricas contra a democracia, a ordem constitucional e o Estado de Direito. O ministro relator, ent\u00e3o, estabeleceu um canal direto de atua\u00e7\u00e3o com uma equipe de delegados da pol\u00edcia federal, colocando-se no lugar da Procuradoria-Geral da Rep\u00fablica, a quem caberia a dire\u00e7\u00e3o da investiga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>No dia seguinte \u00e0 instaura\u00e7\u00e3o do inqu\u00e9rito, a PGR solicitou informa\u00e7\u00f5es ao ministro relator acerca do objeto espec\u00edfico da investiga\u00e7\u00e3o; al\u00e9m disso, apontou as graves consequ\u00eancias da situa\u00e7\u00e3o ali retratada (a refer\u00eancia \u00e9 \u00e0 investiga\u00e7\u00e3o e n\u00e3o aos fatos investigados). Passados trinta dias sem resposta, a PGR, Raquel Dodge, exercendo seu papel constitucional e diante das evidentes ilegalidades existentes, arquivou o inqu\u00e9rito. \u00c9 importante destacar que, ao contr\u00e1rio do arquivamento promovido pelas inst\u00e2ncias inferiores do Minist\u00e9rio P\u00fablico (que pode ser revisto por um \u00f3rg\u00e3o superior do pr\u00f3prio Minist\u00e9rio P\u00fablico), o arquivamento determinado pela PGR \u00e9 irrecus\u00e1vel, segundo a legisla\u00e7\u00e3o e a pr\u00f3pria jurisprud\u00eancia do STF, pois o chefe do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal deu a palavra final sobre uma investiga\u00e7\u00e3o, inexistindo possibilidade legal de revis\u00e3o (nada impedindo a reabertura do inqu\u00e9rito pela PGR, caso surjam novas provas).<\/p>\n<blockquote>\n<p>No universo de J. R. R. Tolkien \u2013 <em>O Hobbit<\/em> e <em>O Senhor dos An\u00e9is<\/em> \u2013, o Um Anel do Poder representa uma for\u00e7a irresist\u00edvel e corruptora, que domina quem o possui e praticamente impede sua ren\u00fancia espont\u00e2nea. A cada nova utiliza\u00e7\u00e3o, o anel progressivamente deforma a alma de seu portador. De forma an\u00e1loga, o STF parece ter se apegado a um poder incontrast\u00e1vel<\/p>\n<\/blockquote>\n<p>Moraes, contudo, contrariando a legisla\u00e7\u00e3o e a jurisprud\u00eancia do STF, simplesmente ignorou o arquivamento determinado pela PGR e prosseguiu conduzindo o inqu\u00e9rito das fake news. A PGR recorreu, mas a decis\u00e3o foi mantida.<\/p>\n<p>Essa iniciativa judicial direta para instaura\u00e7\u00e3o e condu\u00e7\u00e3o da investiga\u00e7\u00e3o configura uma ruptura com o sistema acusat\u00f3rio previsto na Constitui\u00e7\u00e3o Federal (artigo 129, inciso I) e no C\u00f3digo de Processo Penal (artigo 3\u00ba-A). De acordo com esse sistema, cabe ao Minist\u00e9rio P\u00fablico a titularidade da a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica, a iniciativa da persecu\u00e7\u00e3o criminal e a supervis\u00e3o das investiga\u00e7\u00f5es, enquanto ao Judici\u00e1rio compete a fun\u00e7\u00e3o de autorizar a produ\u00e7\u00e3o de provas que exigem decis\u00e3o judicial (busca domiciliar, intercepta\u00e7\u00e3o telef\u00f4nica etc.), proteger direitos fundamentais e julgar com imparcialidade. Quando o pr\u00f3prio tribunal instaura e dirige o inqu\u00e9rito (por meio de linha direta com a equipe de delegados), ignora o arquivamento promovido pela PGR e prossegue com as investiga\u00e7\u00f5es, autoriza medidas invasivas e posteriormente julga os fatos, ocorre uma grave confus\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es entre o juiz e as partes, comprometendo a imparcialidade e o devido processo legal.<\/p>\n<p>N\u00e3o se trata de formalismo. Trata-se da separa\u00e7\u00e3o funcional m\u00ednima que impede a transforma\u00e7\u00e3o do juiz em parte do processo, com evidente quebra da imparcialidade judicial.<\/p>\n<p>Outro ponto cr\u00edtico \u00e9 o da defini\u00e7\u00e3o da relatoria da investiga\u00e7\u00e3o. A escolha direta do ministro relator do inqu\u00e9rito das fake news (Alexandre de Moraes) pelo ent\u00e3o presidente do STF (Dias Toffoli), sem distribui\u00e7\u00e3o regular, \u00e9 heterodoxa e absolutamente incomum, violentando os princ\u00edpios da impessoalidade e do juiz natural (art. 5\u00ba, LIII, da Constitui\u00e7\u00e3o), os quais asseguram que ningu\u00e9m ser\u00e1 julgado por juiz ou tribunal designado por interesse ou conveni\u00eancia. \u00c9 o denominado juiz ad hoc, escolhido especialmente para o caso, explicitamente vedado pela nossa Carta Magna (art. 5\u00ba, XXXVII). N\u00e3o se conhece, na hist\u00f3ria do STF, nenhum precedente validando semelhante distribui\u00e7\u00e3o il\u00edcita e direcionada de processo ou inqu\u00e9rito.<\/p>\n<p>\u00c9 importante salientar, ainda, a absoluta incompet\u00eancia do STF para conduzir o inqu\u00e9rito, uma vez que n\u00e3o foram indicados, no momento de sua instaura\u00e7\u00e3o, alvos da investiga\u00e7\u00e3o com foro privilegiado na Corte Suprema.<\/p>\n<p>Cabe destacar que, segundo a jurisprud\u00eancia do pr\u00f3prio STF, a incompet\u00eancia do ju\u00edzo contamina todos os atos decis\u00f3rios, provocando a sua nulidade, conforme o art. 567 do C\u00f3digo de Processo Penal. Foi exatamente esse o fundamento utilizado para anular os processos do triplex do Guaruj\u00e1 e do s\u00edtio de Atibaia. Se a viola\u00e7\u00e3o ao juiz natural gera nulidade insan\u00e1vel nesses casos, n\u00e3o h\u00e1 base jur\u00eddica consistente para relativizar a mesma garantia quando o processo tramita no pr\u00f3prio Supremo.<\/p>\n<p>Os mesmos v\u00edcios acima apontados atingem o inqu\u00e9rito das mil\u00edcias digitais, que derivou do inqu\u00e9rito das fake news e foi instaurado e dirigido pelo mesmo ministro relator, sendo posteriormente utilizado como base para as a\u00e7\u00f5es penais que resultaram na condena\u00e7\u00e3o do ex-presidente Jair Bolsonaro e apoiadores, por tentativa de golpe de Estado e outros delitos. Viola\u00e7\u00f5es ao sistema acusat\u00f3rio, aos princ\u00edpios do juiz natural, da impessoalidade e da imparcialidade provocam, aqui tamb\u00e9m, a nulidade de todos os atos decis\u00f3rios, o que abrange a condena\u00e7\u00e3o dos r\u00e9us, ainda que transitada em julgado.<\/p>\n<p>Recentemente, conforme noticiado na imprensa, o ministro Alexandre de Moraes instaurou novo inqu\u00e9rito de of\u00edcio (sem provoca\u00e7\u00e3o da PGR ou da pol\u00edcia federal) para apurar suposta viola\u00e7\u00e3o de dados sigilosos (de parentes de ministros da Corte) por agentes p\u00fablicos da Receita Federal e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). A apura\u00e7\u00e3o ocorre ap\u00f3s a revela\u00e7\u00e3o, pela imprensa, de liga\u00e7\u00f5es entre familiares de ministros do Supremo e o Banco Master, institui\u00e7\u00e3o envolvida em um esc\u00e2ndalo de fraude financeira. Mesmo sem qualquer not\u00edcia de que os fatos envolvam agente com foro privilegiado no STF, o ministro atraiu o caso para a Corte Suprema e se autodesignou para conduzir o procedimento como relator.<\/p>\n<p>VEJA TAMB\u00c9M:<\/p>\n<p>Tal iniciativa intensifica os v\u00edcios j\u00e1 identificados nos inqu\u00e9ritos das fake news e das mil\u00edcias digitais, configuraPris\u00e3o cautelar: STF viola sistema acusat\u00f3rio e garantia da imparcialidadendo nova afronta ao Estado de Direito, com a agravante de haver impedimento legal de atua\u00e7\u00e3o do relator no caso, pois sua esposa figura como v\u00edtima (art. 252, IV, do C\u00f3digo de Processo Penal). Esse conjunto de ilegalidades fere os mais basilares princ\u00edpios constitucionais, gerando inseguran\u00e7a jur\u00eddica e criando verdadeiro tribunal de exce\u00e7\u00e3o, t\u00edpico de regimes autorit\u00e1rios.<\/p>\n<p>Vale lembrar que, historicamente, as decis\u00f5es do STF pautaram-se no respeito aos princ\u00edpios constitucionais aplic\u00e1veis ao processo penal. Nessa linha, o tribunal pleno sempre decidiu que a manifesta\u00e7\u00e3o de arquivamento do inqu\u00e9rito pela PGR \u201cn\u00e3o pode deixar de ser acolhida pelo STF, pois, em tal hip\u00f3tese, o pedido emanado do Chefe do Minist\u00e9rio P\u00fablico da Uni\u00e3o \u00e9 de atendimento irrecus\u00e1vel\u201d (Pet 2509 AgR). Em julgamento recente (ADI n. 6298), o plen\u00e1rio da Corte firmou o entendimento de que o princ\u00edpio acusat\u00f3rio exige que o processo penal seja marcado pela clara divis\u00e3o entre as fun\u00e7\u00f5es de acusar, defender e julgar, vedando-se a iniciativa do juiz na fase de investiga\u00e7\u00e3o e a substitui\u00e7\u00e3o da atua\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria das partes, significando \u201cque o juiz n\u00e3o pode, em hip\u00f3tese alguma, tornar-se protagonista do processo\u201d.<\/p>\n<p>Nos casos do triplex do Guaruj\u00e1 e do s\u00edtio de Atibaia, o STF reafirmou que juiz incompetente (ofensa ao princ\u00edpio do juiz natural) ou parcial invalida todo o processo, independentemente da gravidade dos fatos imputados.<\/p>\n<p>Na opera\u00e7\u00e3o Satiagraha, o Supremo trancou a persecu\u00e7\u00e3o penal ao reconhecer a ilicitude da busca e apreens\u00e3o: no caso, o mandado de busca autorizava a realiza\u00e7\u00e3o da dilig\u00eancia no 28\u00ba andar de um edif\u00edcio (endere\u00e7o profissional do investigado), mas os policiais ampliaram a dilig\u00eancia e realizaram a apreens\u00e3o no 3\u00ba andar (sede do banco).<\/p>\n<p>A mensagem desses precedentes \u00e9 inequ\u00edvoca e revela o rigor do STF na defesa da legalidade: a repress\u00e3o penal n\u00e3o autoriza a quebra das regras e princ\u00edpios basilares do processo penal.<\/p>\n<p>\u00c9 f\u00e1cil perceber que os v\u00edcios dos inqu\u00e9ritos acima mencionados n\u00e3o se resumem \u00e0 simples diverg\u00eancia de interpreta\u00e7\u00e3o sobre normas de compet\u00eancia: na verdade, cuida-se de uma declara\u00e7\u00e3o de guerra, um ato de puro exerc\u00edcio do poder estatal contra aqueles que a Suprema Corte viu como seus inimigos. Foi o in\u00edcio de uma \u201cjurisprud\u00eancia de guerra\u201d, para citar a express\u00e3o empregada por Felipe Recondo e Luiz Weber, em livro j\u00e1 resenhado nesta Gazeta (<em>O Tribunal \u2013 como o Supremo se uniu ante a amea\u00e7a autorit\u00e1ria<\/em>, Companhia das Letras, 2023). Noutras palavras, representou a institui\u00e7\u00e3o de um estado de s\u00edtio judicial, com a suspens\u00e3o (n\u00e3o afirmada expressamente) de diversas garantias processuais fundamentais, sem nenhum amparo na legisla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>VEJA TAMB\u00c9M:<\/p>\n<p>Conforme observa Bianca Cobucci Rosi\u00e8re (<em>8 de janeiro e o direito penal do inimigo<\/em>, Editora E.D.A., 2024), h\u00e1 um aspecto te\u00f3rico que ajuda a compreender a excepcionalidade desses procedimentos: a aproxima\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica, ainda que n\u00e3o declarada, com a l\u00f3gica do chamado \u201cdireito penal do inimigo\u201d, formulada pelo jurista alem\u00e3o G\u00fcnther Jakobs. Segundo essa concep\u00e7\u00e3o, o Estado deixa de tratar determinados indiv\u00edduos como cidad\u00e3os titulares de direitos e passa a encar\u00e1-los como amea\u00e7as a serem neutralizadas. As garantias processuais deixam de ser limites ao poder punitivo e passam a ser vistas como obst\u00e1culos \u00e0 defesa da ordem. Antecipam-se medidas repressivas, flexibilizam-se regras probat\u00f3rias e relativiza-se o devido processo legal em nome da seguran\u00e7a institucional, da defesa do Estado Democr\u00e1tico de Direito e da ordem constitucional.<\/p>\n<p>O que se observa nos inqu\u00e9ritos supremos, ent\u00e3o, \u00e9 um afastamento progressivo do paradigma hist\u00f3rico de respeito ao devido processo legal. A instaura\u00e7\u00e3o de of\u00edcio da persecu\u00e7\u00e3o penal, a atua\u00e7\u00e3o de ministro impedido, a aus\u00eancia de distribui\u00e7\u00e3o legal (por sorteio) dos inqu\u00e9ritos, a concentra\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es investigativas e jurisdicionais e o atropelo das prerrogativas da PGR aproximam-se, na pr\u00e1tica, da l\u00f3gica do direito penal do inimigo, ainda que sem essa denomina\u00e7\u00e3o expl\u00edcita. A prop\u00f3sito, \u00e9 ilustrativa a descri\u00e7\u00e3o que Felipe Recondo e Luiz Weber fazem (na citada obra) ao defender a atua\u00e7\u00e3o do STF: \u201cDecidiu decidir como entendesse mais adequado. Reinterpretou determinados conceitos conforme suas estrat\u00e9gias processuais e institucionais, mudou seus pr\u00f3prios entendimentos conforme a circunst\u00e2ncia de momento, decidiu casos com um olho no direito e outro na conjuntura pol\u00edtica. No nome de quem estava sendo processado\u201d. Sem d\u00favida, isso representa a aplica\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica do direito penal do inimigo.<\/p>\n<p>O risco institucional \u00e9 evidente. Ao substituir o nosso sistema constitucional e legal por um paradigma excepcional (sem nenhum fundamento jur\u00eddico), mesmo sob o argumento da defesa da democracia, o Estado passa a tratar determinados investigados n\u00e3o como titulares de direitos fundamentais, mas como amea\u00e7as sist\u00eamicas, para as quais as garantias constitucionais seriam relativizadas ou suprimidas, sem limites claros e objetivos, sem amparo na Constitui\u00e7\u00e3o e obedecendo apenas \u00e0 vontade discricion\u00e1ria do STF.<\/p>\n<p>Em um contexto de normalidade institucional, decis\u00f5es judiciais injustas ou ilegais podem ser corrigidas por meio da utiliza\u00e7\u00e3o dos diversos recursos e a\u00e7\u00f5es constitucionais previstos em nosso sistema jur\u00eddico. No entanto, no caso dos inqu\u00e9ritos supremos em an\u00e1lise, todas essas medidas j\u00e1 foram utilizadas e a pr\u00f3pria Corte Suprema revela sinais claros de que n\u00e3o pretende retroceder. As tentativas feitas por outros poderes no sentido de equilibrar a atua\u00e7\u00e3o jurisdicional do STF foram, igualmente, repelidas, como exemplifica a anula\u00e7\u00e3o do decreto de indulto presidencial ao ex-deputado Daniel Silveira.<\/p>\n<p>Dessa forma, abrem-se basicamente duas solu\u00e7\u00f5es poss\u00edveis para conter a eros\u00e3o do Estado de Direito provocada por esses procedimentos ilegais. A primeira \u00e9 a den\u00fancia das ilegalidades cometidas pelo Supremo Tribunal Federal \u00e0 Comiss\u00e3o Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), exercendo press\u00e3o pol\u00edtica internacional para a corre\u00e7\u00e3o dos abusos. Contudo, \u00e9 importante destacar que as decis\u00f5es da CIDH t\u00eam, em geral, um car\u00e1ter mais pol\u00edtico do que jur\u00eddico, dependendo da coopera\u00e7\u00e3o dos Estados para sua implementa\u00e7\u00e3o, o que pode limitar o seu efeito pr\u00e1tico.<\/p>\n<p>A segunda alternativa reside no acionamento do sistema constitucional de freios e contrapesos, a cargo do Senado. Cabe a essa Casa legislativa exercer seu papel de controle sobre o Poder Judici\u00e1rio, utilizando instrumentos como a abertura de processos de impeachment contra ministros do STF em casos de condutas ilegais ou abusivas. Essa medida busca impor um \u201cfreio de arruma\u00e7\u00e3o\u201d \u00e0 Corte, restaurando o equil\u00edbrio institucional e garantindo a observ\u00e2ncia dos princ\u00edpios constitucionais fundamentais do processo penal.<\/p>\n<p>No universo de J. R. R. Tolkien \u2013 <em>O Hobbit<\/em> e <em>O Senhor dos An\u00e9is<\/em> \u2013, o Um Anel do Poder representa uma for\u00e7a irresist\u00edvel e corruptora, que domina quem o possui e praticamente impede sua ren\u00fancia espont\u00e2nea. A cada nova utiliza\u00e7\u00e3o, o anel progressivamente deforma a alma de seu portador. De forma an\u00e1loga, o STF parece ter se apegado a um poder incontrast\u00e1vel, instaurando e conduzindo inqu\u00e9ritos de of\u00edcio e acumulando fun\u00e7\u00f5es indevidas, sem conseguir \u201cdeixar o anel\u201d, aprofundando, a cada nova investiga\u00e7\u00e3o, a ruptura com a legalidade, ampliando cada vez mais o leque daqueles que v\u00ea como \u201cinimigos\u201d.<\/p>\n<p>Esse poder impar\u00e1vel, concentrado e sem limites claros amea\u00e7a corroer as institui\u00e7\u00f5es democr\u00e1ticas e as garantias fundamentais, convertendo o Judici\u00e1rio em protagonista e agente pol\u00edtico, distanciado do paradigma constitucional. A defesa da democracia n\u00e3o pode se converter em sua nega\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A supera\u00e7\u00e3o desse impasse exige coragem e a\u00e7\u00e3o conjunta dos poderes da Rep\u00fablica e da sociedade civil, para que o \u201canel do poder\u201d nas m\u00e3os do STF n\u00e3o se transforme em uma maldi\u00e7\u00e3o irrevers\u00edvel sobre a democracia brasileira. Defender o Estado de Direito passa por respeitar as regras e limites que tornam o poder justo e leg\u00edtimo. Por esse caminho, h\u00e1 uma esperan\u00e7a de retorno \u00e0 normalidade institucional, t\u00e3o aguardada por todos.<\/p>\n<p><strong><em>Jo\u00e3o Fiorillo de Souza<\/em><\/strong><em>, graduado em Direito, p\u00f3s-graduado em Ci\u00eancias Penais, mestre em Direito P\u00fablico, \u00e9 defensor p\u00fablico do estado de Alagoas e autor do livro \u201cA iniciativa instrut\u00f3ria do juiz no processo penal&#8221; (ed. Juru\u00e1, 2012).<\/em><\/p>\n<\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A repress\u00e3o penal a ofensas contra os bens jur\u00eddicos mais relevantes n\u00e3o \u00e9 apenas leg\u00edtima, mas necess\u00e1ria em qualquer Estado&hellip;<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":202293,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[204],"tags":[],"class_list":["post-202856","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-ultimas-noticias"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/villanews.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/202856","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/villanews.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/villanews.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/villanews.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/villanews.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=202856"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/villanews.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/202856\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/villanews.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/media\/202293"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/villanews.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=202856"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/villanews.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=202856"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/villanews.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=202856"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}