Proposta cria figura do “gestor de caso” para acompanhar mulheres sob risco de violência

O Projeto de Lei 2525/26 cria a figura do gestor de caso para acompanhar mulheres com risco elevado de sofrer violência doméstica e familiar. A medida altera a Lei Maria da Penha para oferecer proteção individualizada e contínua, com o objetivo de evitar feminicídios.
O gestor de caso será um profissional capacitado em áreas como serviço social, psicologia, direito, segurança pública, enfermagem ou outras similares. Ele será responsável por monitorar a situação da vítima, manter contato frequente para verificar sua segurança e acionar a polícia imediatamente em casos de perigo urgente.
Pela proposta, o acompanhamento será feito por meio do Formulário Nacional de Avaliação de Risco, a ser aplicado à mulher vítima de violência. A classificação deve ser reavaliada periodicamente, a cada 90 dias, enquanto durar a situação de risco. São fatores de risco elevado: ameaças de morte, tentativas de estrangulamento e acesso do agressor a armas de fogo.
O autor da proposta, deputado Yury do Paredão (MDB-CE), disse que o projeto pretende acabar com o “atendimento em fatias”, que, segundo ele, deixa a mulher sem ajuda entre uma etapa e outra da rede de proteção.
O deputado acrescenta que o modelo é inspirado em experiências de sucesso em países como Espanha e Reino Unido. “O objetivo é criar um ponto de referência que garanta que a rede de proteção funcione de forma rápida e unida para as vítimas mais vulneráveis”, explica o autor.
A implementação do serviço será gradual e os governos deverão atender todos os casos de risco elevado no prazo de três anos. Os recursos para custear as ações poderão vir dos fundos nacionais de Segurança Pública e de Assistência Social.
Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o país registrou, em 2025, o maior número de feminicídios da última década, com 1.568 mulheres assassinadas.
Próximas etapas
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.


